A cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs. A Justiça Eleitoral implementa medidas para garantir a participação de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida.
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e aquelas acompanhadas de crianças de colo, tem direito ao atendimento prioritário nas filas.
No dia da votação, existe a possibilidade de contar com um acompanhante de confiança durante a votação. Caso autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, esse acompanhante pode ingressar na cabine e até digitar os números na urna, desde que sua presença seja imprescindível para o processo.
As urnas eletrônicas também são projetadas para atender às necessidades dos eleitores com deficiência visual. Elas contam com sistema braile e identificação tátil no teclado. Além disso, fones de ouvido estão disponíveis nas seções acessíveis, permitindo que eleitores cegos ou com deficiência visual recebam instruções sonoras sobre seu voto.
Para os analfabetos, o voto é facultativo. No entanto, se decidirem participar das eleições, podem usar a impressão digital do polegar direito caso não saibam assinar. Também é permitido utilizar uma “cola” com anotações dos números dos candidatos como auxílio durante a votação.

