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    cultura

    Ecad denuncia inadimplência em direitos autorais nas festas juninas do Nordeste

    29/05/2025, 09:25 Cidades
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    São João de Campina Grande - Foto: reprodução

    O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) denunciou a inadimplência no pagamento de direitos autorais em eventos tradicionais de São João, como os realizados em Campina Grande (PB) e Petrolina (PE). Segundo o órgão, há mais de duas décadas, as festas não cumprem integralmente a legislação que assegura a remuneração de compositores e autores musicais.

    Giselle Luz, gerente responsável pela atuação do Ecad nos estados da Paraíba e Pernambuco, destacou que muitos organizadores dessas celebrações, que atraem turistas e movimentam milhões de reais, desrespeitam os direitos dos artistas.

    “Infelizmente, muitos organizadores dessas celebrações, que movimentam milhões e atraem turistas do país inteiro, não respeitam os direitos dos artistas. Com isso, os compositores, especialmente aqueles que não sobem ao palco, deixam de receber valores que são seus por direito. Em alguns casos, poderiam até dobrar o que recebem hoje, caso todos os eventos fizessem os pagamentos corretamente”, declarou Giselle.

    Cenário

    Com base na alta inadimplência, o Ecad lança uma campanha de conscientização que tem o  objetivo de esclarecer os organizadores de eventos juninos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança.

    Organizadores e promotores desses eventos, sejam da iniciativa pública ou privada, devem fazer o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente, conforme determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

    No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que incluem custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos.

    O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

    *Com informações da Revista Nordeste

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