O sistema político-eleitoral brasileiro, desde a Constituição de 1988, é caracterizado por uma considerável fragmentação dos ciclos eleitorais e pela assimetria na duração dos mandatos, especialmente em relação ao Senado Federal. A coexistência de eleições municipais e gerais, realizadas de forma intercalada a cada dois anos, impõe elevados custos financeiros, operacionais e políticos ao Estado brasileiro.
Em resposta a essas disfunções, foi aprovada proposta de reforma que unifica as eleições para todos os cargos eletivos — de vereadores a presidente da República — com a fixação de mandatos de cinco anos, sem possibilidade de reeleição para os cargos do Executivo. A proposta, de caráter estrutural, visa à racionalização administrativa, ao fortalecimento da democracia e à redução da judicialização política.
Sem pretender fazer qualquer proselitismo literário, mas tão somente uma análise perfunctória, este artigo examina os principais aspectos dessa reforma e seus desdobramentos institucionais.
Historicamente, o sistema político brasileiro operava com mandatos de quatro anos para prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, governadores e presidente da República, com possibilidade de reeleição para os cargos do Executivo. O Senado Federal, por sua vez, instituiu mandatos de oito anos, com renovação alternada de um terço e dois terços de suas cadeiras a cada eleição geral.
Esse modelo resultava em eleições a cada dois anos, alternando entre pleitos municipais e gerais, o que, embora permitisse maior controle popular sobre o poder político, gerava uma série de distorções, dentre elas: elevado custo financeiro para a realização das eleições; sobrecarga administrativa para a Justiça Eleitoral; períodos curtos de estabilidade política; fadiga eleitoral e desmobilização da cidadania; e judicialização permanente da política.
Esses fatores impulsionaram o debate sobre a necessidade de uma reforma político-eleitoral mais ampla e profunda.
A proposta aprovada institui as seguintes inovações fundamentais:
a) Mandatos unificados de cinco anos — Para todos os cargos eletivos: vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República, que passarão a ter mandatos de cinco anos. Trata-se de medida que busca conferir maior uniformidade e coerência ao sistema político-representativo.
b) Fim da reeleição para o Executivo — Os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos não poderão mais ser objeto de reeleição consecutiva. O objetivo é coibir o personalismo e o uso da máquina administrativa para fins eleitorais, estimulando uma gestão pública mais planejada e menos voltada para interesses imediatistas.
c) Unificação das eleições — As eleições para todos os cargos passarão a ocorrer simultaneamente, a cada cinco anos, eliminando o modelo atual de eleições alternadas. Com isso, pretende-se reduzir custos, racionalizar processos eleitorais e fortalecer a legitimidade do sistema democrático.
Ao analisar o texto proposto, mesmo sabendo que ainda poderá haver mudanças, entendo que a reforma busca resolver algumas das principais disfunções do sistema político-eleitoral brasileiro. Entre seus potenciais benefícios, destacam-se:
a) Racionalização administrativa e econômica — A unificação das eleições proporcionará uma expressiva economia de recursos públicos, com a redução dos custos logísticos e administrativos inerentes à realização de pleitos frequentes.
b) Estabilidade e eficiência política — Ciclos eleitorais mais longos e unificados favorecem maior estabilidade política e administrativa, permitindo que os gestores públicos possam planejar e implementar políticas de médio e longo prazo, sem as pressões constantes do calendário eleitoral.
c) Fortalecimento da democracia — A reforma pode potencializar o engajamento cívico, uma vez que as eleições unificadas tornam o processo político mais transparente e concentrado, reduzindo a dispersão temática e a superposição de campanhas.
d) Redução da judicialização — A concentração das disputas eleitorais tende a diminuir o volume de contenciosos eleitorais, aliviando o sistema judiciário e promovendo maior segurança jurídica ao sistema.
A implementação da reforma exigiu alterações constitucionais, especialmente nos dispositivos relativos à duração dos mandatos políticos, à vedação da reeleição e ao calendário eleitoral, por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Além disso, será necessária regulamentação infraconstitucional para disciplinar prazos, financiamento e propaganda eleitoral.
Destarte, a recente proposta de reforma político-eleitoral, que estabelece a unificação das eleições e a adoção de mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos, com a vedação da reeleição para o Executivo, inaugura um novo ciclo na trajetória democrática do país. A proposta apresenta méritos inegáveis, como a significativa redução dos custos com campanhas e organização eleitoral, a racionalização administrativa, a mitigação da judicialização política e o fortalecimento da estabilidade institucional.
A economia proporcionada pela unificação dos pleitos representa um avanço relevante na gestão dos recursos públicos, conferindo maior eficiência ao processo democrático. Além disso, o modelo poderá estimular campanhas eleitorais mais planejadas, menos personalistas e mais centradas na discussão de propostas e ideias, contribuindo para o aprimoramento do debate público.
Entretanto, a reforma não está isenta de desafios. A concentração de eleições poderá sobrecarregar o eleitor, que terá que decidir, em um mesmo momento, sobre múltiplos cargos, com diferentes competências e níveis de impacto. Há, também, o risco de que as disputas majoritárias nacionalizem excessivamente o debate político, relegando as questões locais e regionais a um segundo plano.
Assim, embora os fundamentos da reforma sejam sólidos e seus benefícios potenciais evidentes, a sua eficácia dependerá da regulamentação adequada, da adoção de medidas que garantam a equidade na distribuição de recursos eleitorais e de um processo de transição transparente e seguro. Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de uma mudança estrutural que exigirá vigilância, compromisso institucional e participação ativa da sociedade civil para assegurar que os princípios democráticos, a representatividade e a eficiência política sejam plenamente preservados e fortalecidos.