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    serviços públicos

    Paulinho Freire encaminha à Câmara projeto para nova Lei de Parcerias Público-Privadas em Natal

    16/04/2025, 13:37 Cidades
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    Foto: Joana Lima

    O prefeito de Natal, Paulinho Freire (UB), encaminhou à Câmara Municipal, um Projeto de Lei para criação da Nova Lei de Parcerias Público-Privadas para a capital potiguar. Segundo informações da Prefeitura, a proposta visa mais transparência, modernidade, segurança jurídica, governança e melhorias nos serviços públicos.

    “A Lei antiga de 2011 precisa ser modernizada. Já existem mecanismos mais contemporâneos na área de PPPs, que foram amadurecendo ao longo dos anos, que trazem mais segurança jurídica para os investidores e permitem um acompanhamento de gestão de contratos mais eficiente pela gestão pública. O Projeto de Lei segue para a Câmara, onde, certamente receberá contribuições importantes para que tenhamos o mecanismo certo para implantarmos o nosso projeto robusto de PPPs em Natal”,  comentou o prefeito.

    O Projeto de Lei enfatiza a necessidade de uma regulamentação mais moderna para que a cidade possa buscar parcerias que fortaleçam a infraestrutura, gerem empregos e melhore a prestação de serviços essenciais em áreas como a saúde, educação, mobilidade urbana e saneamento. “É mais uma grande oportunidade para tornar Natal uma cidade ainda mais moderna e competitiva”, explicou Paulinho Freire.

    O titular da pasta de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (SEPAE),  Arthur Dutra, afirmou que o Projeto de Lei cria um ambiente de negócios seguro, transparente e eficiente. “Vamos unir, de maneira segura, a expertise do setor privado às necessidades dos nossos cidadãos. A nova legislação favorece os investimentos com segurança para todos, uma vez que também possui instrumentos de gestão de contratos eficientes”, disse.

    Diferenças entre o Projeto de Lei e a Lei anterior (6.182/2011):

    Antes
    1 – Lei anterior limitava possibilidades e áreas genéricas como educação, saúde, transporte, pesquisa, ciência e tecnologia, turismo e “outras áreas” eram definidas pelo Comitê Gestor.
     
    Projeto de Lei:
     – Amplia e detalha as áreas de atuação das PPPs, incluindo turismo, saúde, educação, ciência, pesquisa e tecnologia, logística, habitação, parques e praças, estacionamento rotativo, iluminação pública, saneamento, resíduos, eficiência energética, mercados públicos, cemitérios, terminais e estações de ônibus e equipamentos esportivos.

    Avanço:  
     De acordo com a Prefeitura, essa ampliação e detalhamento específico facilita a compreensão e identificação das oportunidades por investidores, permitindo uma visualização mais clara dos segmentos onde eles podem atuar.

    Antes
     2 – Previa o Fundo Garantidor (FGPPP) de forma relativamente menos detalhada e abrangente.
     
    Projeto de Lei
     – Institui o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN) com regras mais detalhadas, indicando explicitamente fontes como imóveis municipais, operações de crédito, cessão de direitos de exploração comercial e receitas alternativas diversas. AGestão do Fundo Garantidor será feita por entidade financeira externa, autorizada pelo Banco Central, reforçando sua imparcialidade e eficiência na gestão dos recursos e ativos.

    Avanço:  
     Segundo a Prefeitura, a nova versão é mais robusta, com mecanismos claros que aumentam a confiança dos investidores na capacidade do município em honrar compromissos financeiros, ampliando a segurança jurídica das operações.
     
    Antes
    3 –  Não detalhava suficientemente o funcionamento das Sociedades de Propósito Específico para gestão das PPPs.
     
    Projeto de Lei
     – Exige a constituição obrigatória de uma SPE antes da assinatura do contrato, com envio periódico de relatórios detalhados ao Conselho Gestor.

    Avanço:  
    A Prefeitura aponta que cria maior transparência e melhor governança dos projetos, garantindo que investidores tenham clareza sobre a estrutura responsável pelo projeto e acompanhamento mais assertivo dos resultados pela Administração Pública.
     
    Antes
    4 – Apenas mencionava superficialmente a possibilidade de arbitragem, com pouca especificidade.
     
    Projeto de Lei
     – Define claramente a possibilidade de usar mecanismos privados de resolução de conflitos, como arbitragem, com regras objetivas sobre a escolha de árbitros e indicação de câmaras arbitrais especializadas em conflitos envolvendo administração pública.

    Avanço:  
    De acordo com informações da gestão municipal, estabelece procedimentos claros e seguros para resolução rápida e eficiente de conflitos, reduzindo riscos jurídicos e dando segurança aos investidores.
     
    Antes
    5 – O Conselho Gestor era composto majoritariamente por agentes públicos municipais e apenas um representante do legislativo local.
     
    Projeto de Lei
     – Inclusão expressa de representantes do setor produtivo, como FIERN, FECOMÉRCIO/RN e SINDUSCON/RN no Conselho Gestor.

    Avanço:  
    Amplia a governança, garantindo voz ativa do setor privado na gestão das PPPs, aumentando o comprometimento, eficiência, transparência e aceitação dos projetos, segundo a Prefeitura.
     
    Antes
    6 – Tinha uma boa lista de cláusulas essenciais, porém com menor detalhamento.
     
    Projeto de Lei
     – Acrescenta claramente obrigações como cronogramas detalhados, critérios objetivos de avaliação, mecanismos periódicos e detalhados de revisão contratual para garantir equilíbrio econômico-financeiro e critérios explícitos para extinção antecipada.

    Avanço:  
    Para a Prefeitura, garante mais segurança jurídica e previsibilidade contratual, garantindo estabilidade e confiança aos investidores ao estabelecer explicitamente todos os mecanismos contratuais essenciais.
     
    Antes
    7 – Não mencionava claramente o procedimento de manifestação de interesse.
     
    Projeto de Lei
     – Regulamenta claramente o PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), a MIP (Manifestação de Interesse Privado) e o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), instrumentos importantes para atrair propostas inovadoras do setor privado.

    Avanço: 
    Fortalece a inovação e a colaboração entre público e privado desde a fase inicial de projetos, incentivando a iniciativa privada a contribuir com soluções inovadoras e detalhadas, aponta a gestão municipal.
     
    Antes
    8 – Consulta pública prevista, mas com menos detalhes.
     
    Projeto de Lei
    – Detalha claramente os requisitos para consulta pública, garantindo prazo mínimo de 30 dias para sugestões e maior transparência e participação social no processo de estruturação dos projetos.

    Avanço: 
    A Prefeitura aponta que garante legitimidade social e melhora a qualidade das propostas ao permitir maior interação e ajuste conforme as expectativas da sociedade.

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