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    Gilmar Mendes não vê “razão” para impedir ministros em julgamento de golpe

    Defesas de Bolsonaro e Braga Netto entraram com ações para impedir a participação dos ministros Moraes, Dino e Zanin
    26/02/2025, 08:08 Política
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    Gilmar Ferreira Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Foto: Andressa Anholete/STF

    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou haver “razão para suspeição e impedimento” de magistrados da Corte julgarem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na investigação de tentativa de golpe de Estado. Foram 34 pessoas denunciadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    “Não vejo que isso vai funcionar, mas é natural e legítimo que se faça, não parece que há razão para suspeição e impedimento. Somos um colegiado pequeno, então debate de impedimento ou suspeição, se formos muito concessivos, daqui a pouco falta gente para julgar”, disse Gilmar nesta terça-feira (25).

    “Aqui, por exemplo, a gente julga todas as questões. Os ministros pagam imposto de renda então não pode julgar matéria de imposto de renda? Se supõe que são pessoas que têm capacidade para distinguir situações e não fazer confusões de caráter pessoal”, comentou.

    Mais cedo, diversas defesas, incluindo de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, pediram para barrar do julgamento os ministros Alexandre de Moraes, que é relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

    Segundo os advogados, barrar o relator seria necessário pela correlação do inquérito do golpe com a investigação do plano para assassinar Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

    Já Dino, na época de governador, promoveu uma queixa-crime contra Bolsonaro em 2021 e Zanin, que já foi advogado de Lula, por já ter se dito impedido de julgar um recurso de Bolsonaro, em 2022.

    Além disso, as defesas pedem extensão do prazo de resposta à denúncia.

    Os denunciados são suspeitos dos seguintes crimes:

    • organização criminosa armada
    • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    • golpe de Estado
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
    • deterioração de patrimônio tombado

    *Com informações da CNN

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