Com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19 de fevereiro, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e trata da restrição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e do ministro Camilo Santana (Educação).
Com o decreto, fica estabelecido aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica implementar as disposições da Lei nº 15.100 e as normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação sobre o tema, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público.
Há, ainda, a previsão de que os estabelecimentos de ensino, em seus regimentos internos e propostas pedagógicas, indiquem estratégias de orientação aos estudantes e às famílias e de formação às professoras e aos professores, além de critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.
Ainda, os estabelecimentos de ensino deverão promover ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais, oferecer formação para os profissionais da educação, e proporcionar espaços de escuta e acolhimento.
Como será permitido o uso do aparelho?
Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.