A relatora Maria Adélia Sales votou pela manutenção da desaprovação das contas da gestão do ex-prefeito de Almino Afonso, Lawrence Amorim (SD), referente ao ano de 2014. Nos documentos, estão descritas irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme processo nº 5917/2015.
“Após a análise das evidências obtidas, com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise, devido à relevância dos possíveis efeitos decorrentes dos achados consignados neste relatório, propomos, a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do chefe do poder executivo de Almino Afonso, atinentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Lawrence Carlos de Amorim Araújo”, traz o documento.
Lawrence Amorim (SD) entrou com um recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado, por meio de um Acórdão, nº 230/2022, para que o processo fosse anulado. Porém, conforme o documento emitido pela relatora, não foi acatado o pedido do parlamentar.
Referente às contas de 2014, foram constatados dez tipos de práticas irregulares durante a gestão, como: a não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações exigidos pelos artigos 10 e 11 da Resolução nº 04/2013-TCE; quanto a Lei Orçamentária Anual, inclusão de item não-contemplativo referente à fixação da despesa e à estimativa da receita; ausência do anexo de Metas Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda são listadas as seguintes irregularidades: o não envio de decretos para abertura de créditos adicionais; questões contábeis obrigatórias estabelecidas; apuração de déficit orçamentário, financeiro e de insuficiência financeira; não inscrição/arrecadação de dívida ativa do município.
Porém, conforme explica o advogado eleitoral Wlademir Capistrano acerca do caso: “Como são contas da gestão como prefeito, o Tribunal de Contas do Estado apenas emite um parecer prévio, que precisa ser submetido a julgamento pela Câmara de Vereadores do município”. Além disso, explicou que é só após a decisão da Câmara que podem ter desdobramentos: “somente se houver desaprovação pela Câmara é que pode vir a ocasionar uma inelegibilidade, e mesmo assim mediante uma análise da justiça eleitoral sobre a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa”.