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    Organizadores de eventos carnavalescos em Natal devem solicitar autorização à Semurb com até 8 dias de antecedência

    30/01/2025, 15:06 Cidades
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    Largo do Atheneu no Carnaval - Foto: Reprodução

    Os festejos se iniciam ainda em fevereiro, com as chamadas prévias carnavalescas, e finalizam em março, na quarta-feira de Cinzas (5), dia que marca o fim do período. Com as datas se aproximando, os organizadores devem protocolar seus pedidos na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), com o mínimo de oito dias de antecedência do evento, que podem ser em espaços públicos, como ruas, praças, quadras ou espaços privados, como estacionamentos, terrenos, e áreas externas.

    Para obtenção da Autorização Ambiental em Áreas Públicas (AUTAP), a Semurb destaca a importância de entrar em contato com o órgão na busca de orientações, visto que a documentação necessária varia de acordo com a natureza do evento (a estrutura, o público esperado, o local de realização) e suas particularidades (se haverá o acompanhamento de trios e se possuem características híbridas, iniciando em espaços públicos e finalizando em privados).

    “O contribuinte deve descrever detalhadamente seu evento, o que terá nele, para que o atendimento apresente um checklist, que está no portal do licenciamento (https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento) com os documentos necessários. Alguns devem ser comuns a todos, como os requerimentos, os ofícios protocolados pela Polícia Civil e Urbana”, declara a analista do Setor de Licenciamento Empresarial (SLE), Cataline Lopes.

    É de responsabilidade dos organizadores a apresentação de toda a documentação autorizada, garantindo que estejam devidamente licenciados para a realização dos eventos. Eles comprovam a implementação de todas as medidas, garantindo a segurança e a prevenção à riscos contra o meio ambiente.

    O não cumprimento dos prazos ou a realização de eventos em desconformidade com a Autorização emitida pelo órgão, configuram infração ambiental de natureza grave. Os eventos em desacordo estão sujeitos a interdição imediata e autuação em desfavor do responsável, podendo atingir o valor de até R$ 10 mil.

    As organizações dos eventos devem entrar em contato com os canais de comunicação da Semurb: WhatsApp: (84) 3216-6497 (8h às 14h)
    E-mail: contato.semurb@gmail.com
    Atendimento presencial: Av. Nevaldo Rocha, 4665 – Tirol.

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