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    condenação

    Justiça condena ex-gestores da Secretaria de Limpeza de Parnamirim

    Foram detectadas irregularidades em contrato de coleta de lixo; quatro réus foram condenados, sendo dois ex-gestores, uma empresa e a sócia da empresa
    25/11/2024, 14:56 Cidades
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    Foto: Reprodução

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-servidores públicos de uma empresa contratada para serviços de coleta de lixo no município de Parnamirim. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, resultando em severas sanções para os réus.

    Os condenados são os réus Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, ex-responsáveis pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, além da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda e sua sócia Carolina Arruda Buarque de Gusmão. O MPRN denunciou irregularidades na execução dos contratos nº 157/2013 e nº 059/2014, firmados entre o Município e a empresa, durante o período de 2014.

    Segundo as investigações ministeriais, os contratos foram marcados por uma série de distorções que prejudicaram o erário municipal. A perícia contábil revelou aumentos injustificados nos valores dos contratos, incluindo a elevação de 25% no valor mensal do contrato nº 157/2013 e 20% no contrato nº 059/2014. Além disso, foi constatada a execução de serviços que não correspondiam ao que foi contratado, como a locação de caminhões sem a entrega dos contentores acordados.

    O MPRN também identificou a inclusão de diárias em excesso, com aumentos gradativos nos valores, resultando em um montante superior ao estipulado no contrato. A diferença total de valores pagos a mais foi de R$ 468.091,54, o que caracterizou o enriquecimento ilícito da Locar Saneamento Ambiental Ltda.

    Sentença

    Diante dessas evidências, a justiça determinou que os réus fossem responsabilizados conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Para Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, a sentença impôs o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, acrescido de atualização monetária e juros de mora.

    A empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda foi condenada a devolver os valores indevidamente recebidos, além de pagar multa civil e de ser proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de quatro anos. A sócia Carolina Arruda Buarque de Gusmão também deverá pagar multa civil, com as mesmas condições impostas à empresa.

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