A vereadora de Mossoró, Larissa Rosado (PSDB), apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os votos da chapa de vereador do PSDB das eleições municipais de 2020 por fraude na cota de gênero, no último dia 9. Atualmente filiada ao União Brasil, a parlamentar foi a única vereadora eleita pelo PSDB. A expectativa é que a recontagem dos votos seja feita ainda esta semana, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Larissa disse que considera o caso uma grande injustiça, pois o partido já havia vencido o processo no TRE de Mossoró e no próprio TSE. “Estranhamente, no julgamento de um recurso, já tínhamos quatro votos favoráveis ao partido e, de repente, tudo muda. E essa mudança culmina com a perda do nosso mandato. Quero dizer que a nossa luta continua e que não é isso que vai me impedir de continuar na política e trabalhando na defesa das mulheres”, afirmou.
“Quero dizer que a nossa luta continua e que não é isso que vai me impedir de continuar na política e trabalhando na defesa das mulheres”
Larissa Rosado
Vereadora/Mossoró
A parlamentar afirmou que foi pega de surpresa pela notícia, uma vez que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido inexistência de fraude às cotas por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE-RN e no próprio TSE. Em 20 anos de vida pública, todos eles foram dedicados à pauta da participação da mulher na política, lutar por mais justiça social, dizendo não à violência. Não podemos abrir mão, nem dos espaços, nem da luta”, falou.
Durante o julgamento, na terça-feira, o relator, ministro Carlos Horbach entendeu ter ocorrido fraude eleitoral por causa da inexistência de movimentação financeira de duas candidatas, outra que não votou nela mesma e a inexistência de atos de campanha. E decretou a nulidade de todos os votos do PSDB e o recálculo do quociente partidário.
A decisão também considerou inelegíveis as candidatas Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva por terem fraudado a cota de gênero. A vaga PSDB vai para a chapa do Democracia Cristã e com isso Marrom Lanches se torna vereador no lugar de Larissa.
COTA DE GÊNERO
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

