O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) marcou para a próxima quinta-feira (18) o julgamento da prestação de contas eleitorais do senador Styvenson Valentim (Podemos), que concorreu ao governo do Estado nas eleições gerais de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em consonância com o parecer técnico da Comissão de Análise do TRE/RN, recomendou a desaprovação das contas, em abril. Na ocasião, o senador afirmou que as irregularidades constatadas foram causadas por um erro de contabilidade e que ele iria recorrer dos pareceres e da decisão judicial, caso esta acompanhe a recomendação ministerial.
Conforme o procurador federal Gilberto de Carvalho Júnior, foram encontradas duas irregularidades nas contas de Styvenson – a ausência de documentação comprobatória das receitas estimadas, referente à demonstração da atividade econômica dos doadores e o valor estimado em serviço de Jornalismo, Administração Financeira e Comunicação Social (publicidade e propaganda), abaixo dos preços normalmente praticados pelo mercado.
E, mesmo após o senador ter apresentado os documentos solicitados e justificativas sobre as irregularidades dentro do tempo determinado, ainda assim as falhas analisadas em conjunto comprometem a integralidade e a confiabilidade das contas. “Não apresentou prova que os serviços faziam parte das atividades econômicas dos doadores, afrontando o disposto no artigo 25, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, disse o procurador.
Segundo ele, 45,32% dos recursos arrecadados ocorreram à margem da legislação eleitoral e que Styvenson recebeu doação estimável em dinheiro de serviços advocatícios, em contrariedade ao artigo 30, parágrafo 3º, da Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aprovou o Código de Ética e Disciplina da OAB. “A doação sob a forma estimada de consultoria jurídica não tem efeitos na esfera eleitoral, conforme entendimento dessa Corte Eleitoral”, explicou.
ERRO DE CONTABILIDADE
Na ocasião, Styvenson Valentim afirmou que as irregularidades constatadas foram causadas por um erro de contabilidade e que ele iria recorrer. Segundo ele, os advogados lhe explicaram que o contador contratado para a campanha abriu três ou quatro contas de campanha e não fechou, não justificou e que ouviu, pela imprensa, que ele tinha recebido uma quantia de dinheiro e não tinha justificado.
“O único dinheiro que usei foi R$ 2,5 mil para pagar o contador, que cometeu esse equívoco, gerando tudo isso. Vou recorrer sim. Acho uma tremenda discrepância de tratamento, porque tem campanhas milionárias que fugiram do teto de gastos. São campanhas absurdas e eu não vejo tratamento com tanto rigor, com tanto pente fino. Mas é assim, tudo para Styvenson tem que ter muito rigor, muito pente fino”, lamentou.
SAMANDA ALVES
A ex-candidata a deputada federal Samanda Alves (PT), que não foi eleita, também terá sua prestação de contas julgada pelo TRE/RN na próxima quinta-feira (18). O julgamento da representação n° 0601699-44.2022.6.20.0000 por captação e/ou gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral também foi pautado e tem como relatora a juíza Adriana Cavalcanti.

