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    Justiça

    MPRN recomenda ampliação de vagas na Educação Infantil de Natal

    Prática de sorteio contraria preceitos constitucionais e legais, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
    07/09/2024, 12:35 Cidades
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    A recomendação visa assegurar que todas as crianças de até 5 anos de idade tenham acesso às vagas na etapa creche, conforme a demanda e os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.851/2024. Foto: Reprodução

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil de Natal. O documento é destinado à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação e orienta ainda que sejam adotados critérios de condição socioeconômica para definição de prioridade de acesso.

    A recomendação visa assegurar que todas as crianças de até 5 anos de idade tenham acesso às vagas na etapa creche, conforme a demanda e os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.851/2024. A primeira medida solicitada pelo MPRN é a garantia de vagas suficientes para atender a todas as crianças interessadas, por meio da alocação de espaços adequados e com a estrutura necessária para oferecer um ambiente digno e adequado para a educação infantil. A recomendação destaca a necessidade de atender a lista de espera existente, assegurando que não haja falta de vagas para a faixa etária especificada.

    Além disso, o MPRN requisitou que a Secretaria Municipal de Educação adote critérios de prioridade que considerem aspectos situacionais e territoriais, como a condição socioeconômica das famílias e a monoparentalidade, para a formação da lista de espera na educação infantil de crianças de 0 a três anos de idade.

    Outra medida necessária apontada é a revogação da Portaria nº 214/2023-GS/SME, que atualmente regula o sorteio de vagas para a educação infantil. A 61ª Promotoria de Justiça de Natal explicou que essa prática contraria preceitos constitucionais e legais, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), violando o direito das crianças de serem inseridas regularmente nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Assim, o MPRN pede a suspensão do sorteio e a implementação de políticas que priorizem a territorialidade local e os direitos das crianças.

    O MPRN concedeu um prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura e a Secretaria informem a adesão aos termos da recomendação.

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