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    Justiça

    Plano de saúde foi condenado por danos morais por não fornecer um medicamento necessário a uma gestante

    A mulher precisava de um medicamento durante a gravidez, mas o plano se recusou a fornecer, alegando que ele não estava no contrato
    05/08/2024, 10:36 Cidades
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    Saúde

    Um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, após provocar sofrimento psicológico e emocional a uma mulher ao não oferecer medicamento de que necessita, colocando em risco sua saúde e a do bebê. A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em resposta a um recurso que questionava a negativa de cobertura do plano.

    De acordo com o processo, a mulher havia solicitado ao plano um medicamento devido a uma condição médica crítica durante a gravidez. O plano de saúde, no entanto, recusou fornecer o remédio, alegando que o remédio não estava incluso no contrato por se tratar de um medicamento de uso domiciliar.

    Insatisfeita, a gestante recorreu argumentando que a recusa do plano violava direitos fundamentais à saúde e à vida, e que planos de saúde devem cobrir medicamentos necessários e aprovados por órgãos competentes, em situações de urgência e necessidade.

    Ao analisar o caso, o relator do processo na segunda instância considerou que, negar o fornecimento do remédio era uma prática abusiva por parte do plano de saúde.

    “Evidenciada a abusividade da conduta, diante da negativa de tratamento estabelecido pelo competente profissional de saúde, patente é a responsabilidade, eis que a recusa no fornecimento medicamentoso gera desgaste psicológico e abalo emocional, ainda mais levando em conta o estado gestacional, que deriva do risco pela não utilização do remédio em tempo oportuno, face a trombofilia”, destacou a relatoria.

    Recusando o recurso da empresa e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, foi determinado que a empresa fornecesse o medicamento durante todo o período gestacional e até o final do tratamento, além de pagar a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

    Além da condenação ao pagamento da indenização para garantir a proteção da saúde e dos direitos dos consumidores, o plano de saúde também foi condenado a arcar com os custos processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.

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