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    Condenação

    Carlos Eduardo: “Espero que a verdade seja restabelecida e a justiça seja feita”

    Ex-prefeito se defende após condenação pelo TCU por irregularidades em obras do antigo Estádio Machadão
    19/07/2024, 04:58 Política
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    Em nota, o pré-candidato a prefeito de Natal declara surpresa e afirma que “ele não era ordenador de despesa e, portanto, não pagou valor algum a qualquer construtora” - Foto: Reprodução

    Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por “irregularidades” nas obras do antigo estádio Machadão, o ex-prefeito Carlos Eduardo (PSD) afirma, em nota, que “recebeu com surpresa” a decisão. O acórdão dos Ministros do TCU foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

    Segundo a denúncia, referente ao processo nº TC 004.063/2008-4, as obras foram superfaturadas em mais de R$ 812 mil. Entretanto, o pré-candidato a prefeito afirma que “ele não era ordenador de despesa e, portanto, não pagou valor algum a qualquer construtora”.

    “No caso específico, que ocorreu há mais de 15 anos, o ex-prefeito Carlos Eduardo reteve verbas e não realizou pagamentos”, diz trecho da nota.

    Ele complementa: “O próprio juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que o ex-prefeito Carlos Eduardo não pagou nada. O Ministério Público, por sua vez, sugeriu o arquivamento do caso, que já teria prescrito”. A decisão a que o ex-prefeito se refere é relativo ao processo número 0828019-90.2017.8.20.5001, cuja sentença foi dada em 18 de dezembro de 2023.

    Carlos Eduardo finaliza afirmando que vai recorrer da decisão e “espera que a verdade seja reestabelecida e Justiça seja feita”.

    Pelo acordão nº 1363/2024, do TCU, são condenados Carlos Eduardo Nunes Alves, Francisco Nilton Pascoal Figueiredo e a Construtora A Gaspas S/A a devolver aos cofres do Tesouro Nacional a quantia R$ 812.410,87. As contas dos três responsáveis foram julgadas irregulares.

    Além disso, foi determinado a Carlos Eduardo o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. Os demais condenados devem pagar R$ 100 mil, cada um. As dívidas devem ser atualizadas monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir de 19 de março de 2013 até a data do efetivo pagamento.

    Foi fixado prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas determinadas. Ainda de acordo com a decisão, os três responsáveis, a Prefeitura de Natal e o Procurador-Chefe da Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte devem ser comunicados da decisão.

    O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. Estavam presentes na sessão ordinária do Tribunal os ministros Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa, como Ministros-Substitutos convocados e Weder de Oliveira, como Ministro-Substituto presente.

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