A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.
O texto relatado pelo deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.
O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido e dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário.
Candidaturas de negros e pardos
A PEC aprovada estabelece a anistia para partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, além de aqueles com irregularidades nas prestações de contas. Com a aprovação do texto, fica vedada a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para esses partidos.
O texto define que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais devem ser reservados para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias. Essa regra começa a valer a partir das eleições de 2024.
Qualquer valor que os partidos tenham aplicado para cumprir cotas de recursos em eleições passadas – seja por exigência legal ou pelo TSE – será considerado como cota cumprida. Contudo, a eficácia desta regra depende que o valor não utilizado seja compensado nas quatro eleições subsequentes à promulgação da emenda, a partir de 2026.
Com informações do Agência Câmara de Notícias