O Senado aprovou com mudanças, nesta terça-feira (18), o projeto da Câmara dos Deputados que regula o contrato de seguro (PL 29/2017). O objetivo da proposta é modernizar a legislação e, com isso, atrair mais interessados em atuar no setor e também pessoas ou empresas que queiram proteger dos riscos um bem de seu interesse. A proposta dá especial atenção ao princípio da boa-fé e privilegia a prestação e a atualização de informações pelo segurado.
Entre as medidas mais importantes do projeto está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro.
De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
Além disso, o texto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido na contratação do seguro, e a permissão para resolução de conflitos em foros da Justiça de todo o país, não só no local de sede da seguradora. O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
Em relação aos prêmios de seguro, o projeto veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado.
Por ter sofrido mudanças no Senado, o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

