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    projeto de lei

    PL que determina prioridade em atendimento à mulher vítima de violência é analisado no Plenário

    O Projeto de Lei será o primeiro item da pauta do Plenário nesta quarta-feira (15)
    13/05/2024, 11:21 Brasil
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    Foto: Reprodução/Agência Senado

    Um projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar é o primeiro item da pauta do Plenário nesta quarta-feira (15), a partir das 14h.

    O PL 2.737/2019, oriundo da Câmara dos Deputados, já foi aprovado nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se for aprovado no Plenário, o texto vai à sanção presidencial.

    A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). 

    O projeto modifica ainda a Lei 13.239, de 2015, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade. 

    Loteca

    Outro item da pauta é o projeto de lei que destina a renda de um concurso da Loteca por ano à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR).

    De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o PL 3.071/2019 era inicialmente terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi apresentado recurso para que passasse por deliberação do Plenário. Se aprovado, o projeto vai à Câmara.

    Flávio Bolsonaro defendeu a importância da entidade sem fins lucrativos para a reabilitação de crianças, adolescentes e adultos com deficiência física. Fundada em 1954, a ABBR atende atualmente 1,2 mil pacientes por dia, sendo 70% deles de baixa renda, conforme dados fornecidos pela entidade.

    Contrapropaganda

    Também deve ser analisado o projeto de lei que possibilita a imposição de multa diária ao fornecedor que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda (PL 3.617/2019).

    A contrapropaganda deve desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.

    O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) apresentou a proposta com a justificativa de que, se houver demora na divulgação da contrapropaganda, “a situação nefasta se perpetuará, sob pena de não conseguir desfazer a incorreção, o que será, indiscutivelmente, prejudicial para as relações de consumo”. Se aprovada, a matéria segue à Câmara.

    Fonte: Agência Senado

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