O ministro Nunes Marques suspendeu o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Rio Grande do Norte, que exigia a aposentadoria desses servidores até 25 de abril de 2024.
Essa determinação do TCE, que obrigaria os servidores a se aposentarem pelo regime de previdência comum administrado pelo INSS após o prazo estabelecido, foi contestada pelo governo estadual. Alegou-se que mais de 3,6 mil servidores seriam afetados e que isso poderia comprometer o funcionamento de diversos órgãos públicos, inclusive o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
O ministro Nunes Marques, ao analisar o pedido de reconsideração do governo do RN, destacou que o TCE criou um critério não previsto na decisão do STF e adotou um parâmetro mais restritivo. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF visa garantir o benefício previdenciário àqueles que preencheram os requisitos durante a vigência de determinada norma.