Com o prazo para julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos e reeleitos terminando nesta quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) ainda precisa concluir seus votos referentes às contas dos deputados estaduais, que estão em análise pela Justiça Eleitoral. Os julgamentos dos oito deputados federais vencedores no pleito de outubro foram encerrados nesta quarta (14). Já a diplomação será realizada na próxima segunda-feira (19), no auditório do Centro de Operações do TRE/RN, em Natal.
Dos oito federais, sete – Benes Leocádio (União Brasil), General Girão (PL), Fernando Mineiro (PT), João Maia (PL), Natália Bonavides (PT), Paulinho Freire (União Brasil) e Robinson Faria (PL) – tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas e terão que devolver recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional. O único que teve a conta aprovada com ressalvas, mas sem a necessidade de devolução de dinheiro público, foi Sargento Gonçalves (PL), o Lagartão.
Benes deve restituir o Tesouro em mais de R$ 37 mil; Girão terá que devolver R$ 25,6 mil aos cofres públicos; João Maia reembolsará o erário em R$ R$ 44,8 mil; Mineiro ressarcirá o erário em R$ 78,6 mil; Natália reembolsará R$ 16,7 mil; Paulinho Freire restituirá R$ 4 mil e Robinson, em R$ 216. Este ainda recorreu para não ter que arcar com a devolução, sem sucesso.
Apesar de terem que devolver dinheiro público do Fundo Eleitoral por irregularidades em suas prestações de contas, os parlamentares não sofrerão nenhum tipo de sanção referente às suas diplomações na próxima segunda -feira (19), na sede do TRE/RN. Segundo o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, nem mesmo aqueles que têm as contas reprovadas sofrem algum tipo de impacto em sua diplomação.
“A omissão ou reprovação das contas têm como efeito apenas em gerar ausência de quitação eleitoral para as próximas eleições, caso as falhas não sejam sanadas, e a devolução de recursos públicos que tenham sido indevidamente aplicados pelos candidatos. Não há nenhum impacto imediato na diplomação”, explicou.
Telles afirmou ainda que, em tese, é possível que irregularidades nas prestações de contas configurem o ilícito do artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (arrecadação ou gastos ilícitos de campanha), mas depende da análise de cada caso. O artigo diz que “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos, conforme a redação dada pela Lei nº 12.034/2009”.