Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN) desaprovou as contas de campanha do deputado estadual reeleito Tomba Faria (PSDB), que terá que devolver a quantia de R$ 10 mil em recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional, em decisão proferida nesta quarta-feira (14). Os juízes levaram em consideração o fato do candidato não ter apresentado justificativas e documentos sobre as irregularidades em tempo hábil e/ou de forma incompleta.
Segundo o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, as inconsistências remanescentes foram relacionadas à descrição genérica de nota fiscal relativa à prestação de serviços de planejamento de marketing de uma agência de publicidade, no valor de R$ 10 mil, custeadas com o Fundo Eleitoral e a não-apresentação de documentos idôneos que comprovassem as despesas do pessoal contratado pela empresa Maria das Dores Soares de Araújo, no valor de R$ 45 mil.
“Tanto a nota fiscal como o instrumento contratual apresentado após a diligência apresentam descrição extremamente genérica da prestação de serviços. Assim, a Corte reconheceu como irregular a descrição genérica de serviços. Como a documentação juntada não goza de idoneidade suficiente à demonstração da regularidade das despesas eleitorais realizadas, se mostra impositiva a sua devolução, tal como apontado pelo corpo técnico”, explicou.
Referente à segunda irregularidade constatada, o relator afirmou que a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE solicitou esclarecimentos sobre a prestação de serviços de militância, com a apresentação de instrumento contratual ou documento similar de cada empregado com sua identificação integral, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado, além de outras informações pertinentes.
“O corpo técnico concluiu pela insuficiência da documentação apresentada para comprovar a referida despesa. A irregularidade transcende em flagrante descumprimento de regras contábeis e em clara infringência à legislação eleitoral, especificamente ao parágrafo 12 do artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019. É uma irregularidade insanável, impondo a desaprovação das contas”, afirmou o magistrado.
IRREGULARIDADES
O desembargador Expedito Ferreira salientou que as irregularidades remanescentes nas contas de Tomba, “quando analisadas em conjunto, além de graves, correspondem a 23,75% do valor total da arrecadação financeira declarada nas contas, tornando inaplicável, na espécie, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse, citando jurisprudência da Corte local nas eleições de 2014, que também foi pela reprovação da contas analisadas na ocasião.
“Desse modo, as irregularidades detectadas na espécie configuram obstáculos sérios, capazes de ensejar a desaprovação das contas examinadas”, explicou.
TOMBA SE PRONUNCIA
Diante da notícia da reprovação de sua prestação de contas, Tomba Farias, por meio de sua assessoria jurídica, enviou nota ao Diário do RN, em que afirma que o julgamento ocorrido não é definitivo, ainda cabendo recurso ao próprio Tribunal para esclarecimento de questões que não foram analisadas. E que está confiante que não houve transgressão à legislação eleitoral e que todas as questões serão esclarecidas perante o Poder Judiciário.
“No julgamento, houve reconhecimento da inexistência de qualquer má-fé ou má-utilização de recursos de campanha, deixando claro que a desaprovação ocorreu por fato meramente formal, documental. Por fim, a desaprovação das contas não causa nenhum óbice à diplomação do deputado no próximo dia 19 de dezembro, tampouco a sua posse para o mandato iniciado em 2023”, informou o advogado André Castro.