Baseado em relato oferecido pela Procuradoria Regional Eleitoral, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar o processo relacionado com as contas da campanha eleitoral do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB), consideradas irregulares, podendo definir pela devolução de recursos financeiros ao Tesouro Nacional.
Depois de avaliar todo o relato da Comissão de Analises de Contas Eleitorais, que emite o parecer técnico, o Procurador Eleitoral Rodrigo Telles embasou o seu documento e encaminhou para apreciação do TRE, ocasião em que faz, em um dos trechos, a citação: “Na espécie, o total das irregularidades apuradas foi de R$ 50.054,00 (cinquenta mil e cinquenta e quatro reais), quantia que representa 8,06% do total das receitas arrecadadas. Em face do alto valor absoluto e da natureza da irregularidade, não há espaço para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no presente caso. Votação por maioria. ”
Na fundamentação do documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral no princípio deste mês de dezembro, o Procurador Regional Eleitoral cita: “Desse modo, assiste razão à unidade técnica quando salienta que as irregularidades detectadas na espécie configuram óbices sérios, capazes de ensejar a desaprovação das contas examinadas. Isso porque referidas falhas de natureza insanável, inviabilizam um seguro pronunciamento acerca da regularidade e lisura das contas, impossibilitando o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral”. E conclui: “Assim, ao tempo em que se manifestação pelo não-conhecimento da documentação juntada após o parecer técnico conclusivo, tendo presente a manifestação da Comissão de Análise de Contas Eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral pronuncia-se pela desaprovação das contas e pela imposição ao candidato da obrigação de recolher R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Tesouro Nacional”.
Na sessão desta terça-feira, 13, no Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo votou pela condenação do deputado Tomba de Farias cientificando: “Havendo clara e concretas inconsistências e tratando-se de despesas custeadas com recursos públicos deverá ser ressarcida a devolução”, para, logo a seguir determinar: “Necessário pontuar que sua irregularidade representa 19% dos gastos eleitorais”.
Após a sustentação oral feita pelo advogado André Augusto de Castro, na defesa do deputado Tomba, o desembargador Expedito Ferreira expressou o seu voto, mas a sessão não teve prosseguimento uma vez que o juiz José Carlos pediu vista do processo.