A partir desta terça-feira (2), os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada são limitados a 100% do valor devido, sem acordo entre o governo e os bancos, a regra dá início a partir desta terça-feira (02). O teto foi estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante os 90 dias de negociações previstos pela Lei do Desenrola, as instituições financeiras não apresentaram propostas, destacando que o objetivo é evitar que dívidas dobrem, como ocorria anteriormente.
A simulação revela que, com o novo teto, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e optar pelo rotativo, pagará no máximo R$ 100 adicionais, resultando em uma dívida total de R$ 200, independentemente do prazo. Anteriormente, os juros médios do rotativo estavam em 431,6% ao ano, o que poderia resultar em uma dívida de R$ 531,60 após 12 meses para uma dívida inicial de R$ 100.
O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e melhorias na transparência das faturas, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho. A portabilidade permitirá transferir a dívida para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação, e as faturas terão informações essenciais destacadas, como valor total, data de vencimento e limite de crédito, aumentando a transparência para os consumidores.
Essas medidas buscam trazer mais equidade nas relações financeiras, oferecendo opções de renegociação e garantindo uma maior clareza nas informações fornecidas aos consumidores.