O governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação para a cobrança pelo uso da água bruta. A iniciativa, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) em novembro, tem como objetivo principal conscientizar os usuários sobre o valor econômico da água como um bem público e promover a otimização de seu uso.
A água bruta, caracterizada como aquela encontrada na natureza e não tratada, passa a ser sujeita a tarifas, seguindo critérios de modicidade. O secretário adjunto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) do estado, Auricélio Costa, destaca que a medida visa evitar o uso desenfreado, respeitando critérios específicos para uma boa gestão da água.
A cobrança, que abrangerá setores como o abastecimento humano pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) e indústrias, será realizada com valores módicos. Costa ressalta que a tarifa busca estimular o investimento em projetos de despoluição, reuso, proteção, preservação e conservação, além da adoção de tecnologias limpas.
Diferentes isenções estão previstas no decreto, beneficiando membros da agricultura familiar, agricultores com até 10 hectares irrigados, usuários de água com salinidade superior a 0,5 g por litro, entre outros. O cálculo da cobrança levará em consideração o volume informado pelo usuário, medido ou outorgado, multiplicado pelo preço unitário correspondente.
Os recursos arrecadados serão destinados a programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, promovendo a preservação da água para as atuais e futuras gerações. A tarifa será reinvestida em bacias hidrográficas, manutenção de reservatórios, conservação de rios e limpeza de fontes, proporcionando recursos necessários para a Semarh, o Igarn e o Sistema Hídrico Estadual realizarem ações essenciais atualmente limitadas por falta de recursos.

