Em 2024 as aposentadorias para homens e mulheres sofrerão alterações, com um cenário de alteração pontual em relação a duas regras de transição que foram instituídas pela reforma da Previdência de 2019, que é a Emenda Constitucional 103, a regra de transição da aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, essa regra da pontuação muda porque aumenta 1 ponto em relação aos requisitos para a mulher e para o homem.
O Diário do RN conversou com a especialista nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Público, a advogada Hortência Monteiro, que detalhou como essas mudanças irão ocorrer, na prática.
“Essas regras de transição que foram instituídas pela reforma, foram criadas com o objetivo de aplacar, tecnicamente falando, os prejuízos das mudanças normativas para aquelas pessoas que já eram contribuintes do INSS antes de 13 de novembro de 2019, que foi a partir de quando essas novas regras passaram a ter vigência. Então, as regras de transição se aplicam às pessoas que já eram contribuintes de antes das novas regras previdenciárias introduzidas pela Emenda Constitucional 103 passarem a ter vigência”.
A cada ano de recolhimento ao INSS, segundo a regra de transição denominada como “Sistema de Pontos”, que corresponde a um ponto, a cada ano a mais de idade, vale outro ponto. Em função desse sistema de transição, em 2024, serão necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para os homens.
Essa mudança ocorre de forma gradual. Em 2019, quando a tabela começou, a pontuação mínima era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. “Em relação à regra de transição por pontos, em 2023 a exigência era de preenchimento dos seguintes requisitos. A mulher precisaria ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição e uma idade que somada a esse tempo de contribuição alcançasse 90 pontos. Para o homem, o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos e ele teria que ter uma idade que somada a esse tempo de contribuição mínimo alcançasse 100 pontos”.
Já na outra regra da aposentadoria pelo INSS, o que passa por alterações em 2024 é a idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. “Para 2024, essa regra muda em que termos. A partir de 1º de janeiro, passa a se exigir uma idade mínima para a mulher de 58 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição em 30 anos, e para o homem de 63 anos mais 6 meses, mantendo-se o tempo de contribuição mínimo de 35 anos. Então, há um acréscimo de 6 meses em relação à idade que é exigida em 2023 para 2024. A outra regra de transição que sofre alteração a partir de 1º de janeiro de 2024 é a da aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição. O que temos no cenário atual em relação a essa regra? Uma exigência de que a figura feminina para fim de aposentadoria tenha que preencher o requisito de uma idade mínima de 58 anos e um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, e o homem uma idade mínima de 63 anos e um tempo mínimo de contribuição de 35 anos”.
Ou seja, em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses. Quem já estava no mercado antes tem direito a regras de transição, com a idade mínima e o tempo de contribuição subindo gradualmente. Por isso, em alguns casos, é possível se aposentar antes dos 65 anos (para homens) ou 62 anos (para mulheres).
Hortência Monteiro afirma ainda que esta regra de idade mínima é progressiva, significa dizer que ela vai continuar mudando pelos próximos anos, até 2033 em relação à mulher, quando ela alcançará 100 pontos e para o homem até 2028 quando ele chegar a 105 pontos. “Então pelos próximos anos, para o homem até 2028 e para a mulher até 2033, a exigência dessa pontuação nessa regra de transição vai estar sempre sofrendo alteração anual no sentido de acrescentar um ponto a essa contagem”.

