Pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD) terá que devolver quantia pouco maior que R$ 543 mil ao Tesouro Nacional, que teriam sido usados de forma irregular durante sua campanha ao Senado Federal em 2022, conforme o parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O documento, emitido pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace), será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deve ser julgado pelo TRE.
O Cace constatou a existência de sete irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. São elas: gastos com hospedagem irregulares; indício de omissão de despesa/receitas; gastos com fogos de artifícios; gastos com pessoal não comprovado regularmente; gasto com marketing não comprovado regularmente; gasto com diária de veículo/motorista acima da média e gastos com combustível do veículo do suplente.
“Diante do resultado dos exames técnicos, e considerando a existência das irregularidades apontadas, esta comissão se manifesta pela desaprovação das contas em exame, com fundamento na Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo em vista a existência de falhas que, analisadas em conjunto, comprometeram a comprovação, o controle, a integralidade e a confiabilidade das contas apresentadas. Opina-se pela devolução do valor total de R$ 543.078,92 ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, no caso de decisão judicial”, traz o documento.
Referente aos gastos com hospedagens irregulares, o Cace identificou notas fiscais constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, não declaradas e nem pagas por meio da prestação de contas, “situação que pode representar omissão de gastos e receitas eleitorais”. Diante disso, opinou-se pela devolução de dinheiro ao Tesouro, ao considerar o pagamento de despesas de hospedagem para pessoas físicas sem vinculação profissional com a campanha eleitoral uma “hipótese de malversação no uso de recursos do Fundo Eleitoral”.
A segunda irregularidade é referente ao pagamento de serviços de impulsionamento de rede social de R$ 13 mil, quando Carlos Eduardo apresentou duas notas fiscais, sendo uma de R$ 11.740,79 e outra de R$ 4.427,71, que somaram R$ 16.168,50, valor faturado pelo Facebook.
Para o Cace, ficou clara “a existência de pagamento de gasto eleitoral com recursos financeiros não identificados”, no valor de R$ 3.168,50 (diferença entre o valor faturado e o apresentado), “razão pela qual, entende-se que houve despesas/receitas que transitaram fora das contas bancárias eleitorais, condição que enseja a devolução do referido valor ao Tesouro Nacional”.
Já com relação aos gastos com fogos de artifício, o parecer traz que este material “não se enquadra no dos gastos eleitorais regulares contidos no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, o que o obriga a devolver o valor de R$ 6,5 mil gastos do Fundo Eleitoral com sua aquisição.
Sobre gastos com pessoal não comprovado regularmente, a empresa comprovou que recebeu quase R$ 12,5 mil referente a 17 contratados, mas não apresentou planilha de custos diretos e indiretos solicitada em sede de diligência. “Dessa maneira, não restou devidamente comprovado o valor de R$ 45.145,00, razão pela qual, opina-se pela devolução”, traz o parecer.
DEMAIS IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades comprovadas pelo TRE/RN, está também o gasto com marketing não comprovado regularmente, quando foram identificadas despesas pagas com recursos do Fundo Eleitoral sem comprovação suficiente e a divergência entre os valores dos tributos arrecadados e o total declarado.
O Cace identificou ainda o pagamento de despesa com locação de veículo e motorista cujo valor da diária mostrou-se superior o valor contratado posteriormente para o mesmo veículo e motorista. No fim, foi entendido que “não houve zelo e economicidade na contratação por parte do candidato, opinando pela devolução de R$ 2.775,00, resultante da diferença do valor unitário das diárias citadas acima, tendo em vista hipótese de malversação no uso de recursos do Fundo Eleitoral”.
A Corte Eleitoral notificou Carlos Eduardo para que apresentasse nova documentação, mas, ainda assim, a Cace entendeu que “não havia elementos técnicos e contábeis suficientes para validar e comprovar o gasto eleitoral em tela, razão pela qual, opina-se pela devolução de R$ 480 mil ao Tesouro Nacional, por descumprimento do artigo 60, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, trouxe o parecer do TRE.