A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) emitiu, nesta quarta-feira (06), uma nota pública de repúdio contra as acusações da filha do prefeito de Tangará, a secretária municipal Elane Bezerra, contra o juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará.
As acusações ocorreram durante a sessão da Câmara Municipal de Tangará realizada nesta última terça-feira (05), que deveria apreciar a admissibilidade do pedido de impeachment contra o prefeito Dr. Airton Bezerra.
Na ocasião, Elane Bezerra, utilizou um carro de som para fazer um pronunciamento acusando o Juíz da Comarca de Tangará de analisar o processo de interdição movido pelo seu próprio irmão, contra o pai, afirmando estar “todo errado” e ao final, dá a entender que o Juiz só deu continuidade ao processo porque teria solicitado um terreno ao município “para que fosse adquirido de uma pessoa dele, tentando se beneficiar” afirmando que o Magistrado age com parcialidade no processo e que sua atuação é “corrupta”. (Veja o vídeo clicando aqui)
Confira a nota abaixo:
É com profunda indignação que rechaçamos veementemente as acusações infundadas recentemente feitas contra o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, titular da Comarca de Tangará. Inicialmente, é de se frisar que o magistrado que teve sua honra injustamente aviltada e seu procedimento questionado de forma vil, é pessoa de conduta funcional e pessoal ilibada, já tendo exercido advocacia por 4 anos, além do cargo de delegado da Polícia Civil do RN por 3 anos sendo, desde 2015, juiz do quadro do TJRN, sem nunca ter respondido qualquer procedimento administrativo disciplinar.
Para que a situação fique clara, o que existe é uma Ação de Interdição contra a pessoa do Prefeito Municipal, pai da Sra. Elane Bezerra, que atualmente exerce o cargo de secretária do município. O detalhe é que o processo foi proposto pelos próprios irmãos da Senhora Secretária. A demanda tramita em Segredo de Justiça e, em que pese não poder ser publicizada na íntegra, é importante que se destaque que o Senhor Prefeito não tem cumprido seus compromissos perante a Justiça, na medida em que, por diversas vezes, deixou de comparecer pessoalmente aos atos processuais, seja para participar de audiências (que em processos de interdição exige presença pessoal da pessoa do interditando), seja se esquivando de se submeter ao procedimento de perícia médica oficial para avaliação de incapacidade, também praxe e medida normal em casos dessa natureza. Detalhes pormenorizados que envolvem a discussão concreta travada na demanda proposta, repita-se, pelos próprios filhos do Interditando, não vem ao caso em virtude da necessidade de se resguardar o sigilo processual devido.

