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    Álvaro Dias investiu apenas 17% na Educação de Natal no 1º semestre

    Prefeito corre risco de não aplicar mínimo de 25% da arrecadação previsto em lei; município investiu menos que Mossoró e Parnamirim
    06/12/2023, 09:44 Política
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    Apesar de governar um município com arrecadação anual bilionária, Álvaro Dias investiu R$ 242,8 milhões na educação, abaixo do determinado pela CF - Foto: Reprodução

    Dono de uma arrecadação anual bilionária, Natal investiu apenas 17,05% de suas receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais em Educação durante o primeiro semestre de 2023, conforme dados do Painel Fiscal Municipal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). O montante, de cerca de R$ 242,8 milhões, está abaixo do estabelecido pela Constituição Federal, que determina que estados e municípios devem investir pelo menos 25% de suas receitas na manutenção e no desenvolvimento da Educação.

    Apesar de ter a maior arrecadação do Rio Grande do Norte, a Capital investiu bem menos que os municípios de Mossoró e Parnamirim, que são a segunda e terceira maiores cidades do Estado após Natal, respectivamente. Administrada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), a cidade arrecadou o equivalente a quase R$ 1,98 bilhão de janeiro a junho, conforme o acumulado contido no site do TCE.

    A gestão mossoroense, administrada pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) ultrapassou o limite mínimo constitucional e investiu, no primeiro semestre deste ano, o equivalente a 25,08% de suas receitas. Já Parnamirim, que integra a chamada Região Metropolitana de Natal, investiu, no mesmo período, o equivalente a 20,46% na área. Os dados são do TCE-RN.

    Ao analisamos a evolução do cumprimento ao limite constitucional, verificamos que foi registrado um crescente aumento nos investimentos na educação do município de Natal, entre os anos de 2020 e 2022, quando o país estava em pandemia de Covid-19 e parte das atividades presenciais estavam suspensas devido o distanciamento social. Os dados estão presentes no Portal da Transparência da Prefeitura de Natal.

    No ano de 2020, primeiro ano da pandemia, o município investiu 23,69% de sua arrecadação resultante de impostos e transferências constitucionais. Isso representou um investimento de R$ 444,9 milhões na área. Com as escolas fechadas por causa da pandemia de Covid-19, a administração do município poderia justificar o investimento abaixo do recomendado com a redução de custos com limpeza e material escolar, por exemplo.

    No ano seguinte, com o advento das vacinas contra o Coronavírus e o retorno, tímido, das atividades presenciais, o valor investido na área teve um acréscimo generoso e saltou para R$ 472,6 milhões, ou seja, um investimento de 25,13% do limite determinado pela Constituição.

    Já em 2022, com o retorno integral às atividades presenciais, a Prefeitura de Natal aumentou o investimento na Educação para R$ 515,8 milhões. O montante representa que foi investido 25,52% na área, acima do limite mínimo estabelecido pela Constituição Federal. E significa ainda mais que o dobro do investido em Educação no município nos seis primeiros meses deste ano.
    Conforme o TCE/RN, o foco dos investimentos constitucionais é garantir a qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades educacionais e universalizar o acesso ao ensino obrigatório de crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos.

    PEC libera estados e municípios de cumprir mínimo previsto na CF

    Em abril de 2022, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC) 13/21 que liberou estados e municípios de cumprirem o mínimo previsto na Constituição Federal de investimentos em educação nos anos de 2020 e 2021, devido a epidemia de Covid-19.
    A PEC estabelece que, quem não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

    Conforme o documento, em decorrência do estado de calamidade pública, estados, municípios e agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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