O prazo de 90 dias concedido pela Justiça Federal para que a empresa NATHWF faça a demolição do pavimento excedente do Hotel BRA, localizado na Via Costeira, termina no próximo dia 12. Foi autorizado também, em outro processo, que a NATHWF apresente um estudo para finalizar a obra, mas, até este domingo (3), a decisão do juiz da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, ainda anão havia sido cumprida. Caso a empresa não acate a decisão, a Prefeitura de Natal poderá fazer a demolição.
Conforme o juiz Ivan Lira, em entrevista recente à Tribuna do Norte, o antigo Hotel BRA está no meio de um embargo, com duas ações judiciais diferentes, e o despacho faz menção a dois cumprimentos de sentenças.
“São duas ações, uma pedindo que a justiça determinasse que a empresa e o município providenciassem a retirada dessa construção excedente e depois outra ação civil pública pedindo que fosse cancelado licenciamento para obra. Quer dizer, em uma pede para que seja feito uma adequação e em outra pede para que seja feita a retirada. São duas ações distintas”, explicou.
O primeiro processo, de ajuizamento anterior pelo Município de Natal, a Justiça acatou pedido para que a empresa realize a demolição da construção que ultrapassa o 8º andar do prédio em 90 dias “sob pena de multa no importe de R$ 100 mil, além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, diz trecho da decisão, de 12 de setembro passado.
Já o segundo processo foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), diante das alegações apresentadas pela NATHWF, e foi deferido parcialmente com o prazo de 90 dias para apresentação do estudo necessário para a finalização da obra, submetendo-o ao licenciamento pelo município, “sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”./
Relembre o caso
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF. Conforme o processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Também iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor da época.
Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção.
Resposta da NATHWF
A assessoria jurídica da empresa NATHWF informou que só se manifestará nos autos.

