O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei proposto pelo vereador Chagas Catarino (PSDB), que assegurava a realização da ultrassonografia morfológica às gestantes usuárias da rede pública de Saúde da Capital. Como justificativa, Álvaro alegou que, se aprovado, o PL aumentaria as despesas do município com o exame, que permite identificar possíveis malformações fetais, doenças fatais e a idade gestacional.
O PL, proposto em julho de 2020, está tramitando na Câmara Municipal de Natal (CMN) e, nesta quarta-feira (27), teve sua votação suspensa por falta de quórum, e ficando a decisão para o dia seguinte. No entanto, ao iniciar a sessão desta quinta-feira (28), foi novamente suspensa por falta de quórum.
Além de alegar que a aprovação do PL aumentaria as despesas do município, Álvaro Dias ainda alegou que o PL estaria invadindo a competência exclusiva do seu cargo, sendo, portanto, inconstitucional. “A proposição intenciona aumento de despesas sem a devida autorização constitucional, conforme preleciona o artigo 166, 3º, CF, no mesmo sentido de entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
E que, “a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, no que concerne ao planejamento de promoção do serviço público municipal, é de competência do Poder Executivo Municipal, bem como versa o artigo 55, incisos VI e XI da Lei Orgânica do Município. Desta forma, demonstra-se a inconstitucionalidade formal do projeto de lei em cerne, visto que se vislumbra violação quanto ao princípio da separação de poderes, cláusula pétrea prevista no artigo 60, 4º, inciso III, da Constituição Federal”.
VEREADORES QUEREM DERRUBADA DO VETO
Nestas quarta e quinta-feira, a base de Álvaro Dias na Câmara Municipal orientou para o voto pela manutenção do veto. Como a bancada governista contava com apenas 12 dos seus 24 parlamentares presentes, não alcançando os 15 votos necessários, entramos em obstrução e impedimos a votação.
No entanto, uma parte dos vereadores natalense se revoltaram com o veto, como Júlia Arruda (PCdoB) e Daniel Valença (PT), que se posicionaram pela derrubada do veto. Daniel falou que já é o segundo dia que o prefeito Álvaro Dias não consegue aprovar a manutenção de seu veto ao projeto de lei.
“Essa ultra é fundamental quando falamos em saúde pré-natal, pois, dentre outros motivos, através dela é possível identificar os processos de formação do bebê, sinais de má formação, da anatomia do bebê, tamanho dos órgãos e dos ossos, síndromes, os batimentos cardíacos, a possibilidade de pré-eclâmpsia, de parto prematuro, hidrocefalia”, falou Daniel.
Para Júlia, garantir a ultrassonografia na rede pública do município é um direito assegurado para cuidar das mães e também dos seus filhos. “O nosso mandato vota pela derrubada do veto do Executivo e espera o mesmo dos demais vereadores, por entender que estamos proporcionando um atendimento digno às parturientes de Natal”.
A parlamentar disse também que as ultrassonografias morfológicas são “exames de imagem importantes que podem detectar problemas na formação fetal e apontar doenças que, com o diagnóstico precoce, norteiam famílias e profissionais de saúde com acompanhamentos específicos”.
Daniel concluiu, dizendo que “A prefeitura de Álvaro Dias tem de aprender que o povo pobre tem de caber no orçamento. Não é favor, é direito, e seria surreal imaginar qualquer gestação de alguém de classe média ou alta abdicando da ultra morfológica”.
EXAME
Ricardo Cobucci, ginecologista e obstetra e vice coordenador da residência em ginecologia e obstetrícia da MEJC/Ebserh, explicou a importância do exame de ultrassonografia morfológica para garantir o diagnóstico precoce de possíveis problemas na formação do bebê.
“Durante o pré-natal, são feitos em dois momentos. No primeiro trimestre, idealmente deve ser feita entre 11 e 13 semanas de gestação, tendo como principal avaliação a translucência nucal um marcador que se alterado, indica uma investigação mais aprofundada sobre problemas. E o segundo momento durante a gravidez é no segundo trimestre, idealmente realizada, entre 20 e 24 semanas de gestação”, disse.
Ele explicou ainda que a função do exame é “identificar má formações nos órgãos do seu bebê. Portanto, ultrassonografia morfológica de primeiro trimestre e de segundo trimestre são exames que possibilitam a identificação de problemas no feto que podem, em algumas situações, ainda ter tratamento intra-útero, mas a grande maioria serão tratados depois do nascimento do bebê”.

