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    Jurista alerta para sociedade se atentar para minirreforma eleitoral

    Advogado Erick Pereira explicou pontos principais do projeto, que precisa ser sancionado até 6 de outubro para valer em 2024
    14/09/2023, 10:19 Política
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    Erick: “Anistia é um retrocesso e um desrespeito ao Judiciário brasileiro” - Foto: Reprodução

    A Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votação dos projetos da minirreforma eleitoral, que poderá valer já a partir das eleições municipais de 2024, caso sejam aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula (PT) antes do dia 6 de outubro, ou seja, um ano antes do pleito. O texto, que flexibiliza tanto os critérios de aplicação das cotas orçamentárias de gênero e raça quanto os mecanismos de fiscalização sobre a prestação de contas de candidatos, foi analisado pelo advogado Erick Pereira explicou pontos importantes da nova legislação, cujo mérito está previsto para ser votado nesta quinta-feira (14).

    “A minirreforma traz várias mudanças. Ela vem com mudanças como, por exemplo, a possibilidade de fazer doações via Pix, que até então não tinha essa previsibilidade e muda ainda o fato de não ter mais recibo impresso de doações, pois será tudo digital. Mas, no meu ponto de vista, o mais importante é com relação às políticas públicas como a violência contra a mulher, que passa a ser causa de indeferimento de candidatura. Eu acho que esse é o ponto de grande avanço, na minha concepção”, disse o jurista.

    Entre alguns exemplos de medidas previstas pela minirreforma, estão a obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; a legalização das candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador e a permissão para que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

    Erick destacou as mudanças relacionadas às federações, como a definição da cota de candidaturas em razão do sexo e a limitação do alcance de sanções aplicadas a partidos integrantes da composição. “Por exemplo, a irregularidade de um partido que compõe a federação, necessariamente não contamina a federação como um todo”, explicou, E explicou que, com a fixação de um termo inicial e de um termo final, é possível saber, de forma efetiva, qual a dosimetria que tem que ser aplicada e cumprida nos casos de condenação impostas pelo Estado.

    Referente aos efeitos práticos que a minirreforma eleitoral provocará nos partidos políticos, com relação a temas específicos como candidaturas, questões de gênero e raça e punições, por exemplo, o advogado defendeu que, “em primeiro aspecto, ela tem um avanço no sentido de uniformizar esses prazos de inelegibilidade decorrente de condenação de órgão colegiado. Você tinha sempre como trânsito em julgado, e isso gerava muitos e muitos anos, além do prazo da condenação de oito anos, que era o prazo previsto na sanção”.

    Para Erick, é essencial que a população fique atenta ao debate, que está sendo feito de forma muito rápida, a toque de caixa, diante dessa necessidade de estar tudo aprovado até o dia 5 de outubro próximo. “Em compensação, traz um alerta para que a sociedade participe desse processo, porque é importante entender o que está se passando”.

    Essa minirreforma eleitoral, como mais uma a cada dois anos, vem com aspectos positivos, mas vem, infelizmente, também com aspectos negativos, como essa ideia da anistia escancaradamente casuística. “O processo eleitoral é um movimento de militância, de escolhas certas do que é melhor para sua cidade e comunidade e você não podemos deixar um momento tão importante de avançar politicamente aquilo o que é melhor para o coletivo, não podemos deixar passar”, destacou o jurista.

    PONTOS NEGATIVOS

    Sobre anistia, Erick classificou o ponto defendido pela minirreforma como “retrocesso e desrespeito” ao Judiciário. “A anistia é um desrespeito ao judiciário brasileiro, que se movimentou, os recursos, defesas, sentenças e acórdãos que, de uma hora para outra, aqueles que foram condenados pelo mau exemplo ou por irregularidades praticadas agora anistiam-se a si próprio. Nada mais casuístico do que você fazer uma anistia para se auto beneficiar. Esse é o grande retrocesso que nós temos”, desabafou.

    E completou: “Acho que o motivo da minirreforma não é pelo fato de nenhum avanço que eles estão querendo, mas exatamente para poder alcançar, através dessa PEC, essa anistia. Assim como outro retrocesso foi diminuir essa verba que você destinava proporcionalmente ao número de candidatos negros. No instante em que se limita o mínimo de 20%, isso aí vai trazer um desestímulo muito forte e as candidaturas dos brancos, homens, vão voltar a ter uma hegemonia na formação das coligações.

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