O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) registrou um aumento de 350% nas denúncias de violência política em outubro, em comparação com setembro. Entre os dias 1º e 25 de outubro, foram contabilizadas 90 denúncias pelo Disque 100, contra 20 registros em todo o mês de setembro.
Considerando os períodos equivalentes de 1º a 25 de cada mês, a alta foi ainda maior. As denúncias passaram de 13 para 90, crescimento de aproximadamente 592,3%, segundo levantamento divulgado pelo ministério.
Os dias de votação das Eleições 2026 concentraram parte significativa dos registros. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram registradas 19 denúncias. Já no segundo turno, em 25 de outubro, houve oito ocorrências. Juntas, as duas datas responderam por cerca de 30% das denúncias registradas em outubro.
Além dos registros recebidos pelo Disque 100, o ministério informou ter recebido 41 denúncias encaminhadas por partidos políticos e parlamentares, entregues diretamente à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, nesta semana.
Outros 38 casos chegaram ao ministério por diferentes canais, incluindo encaminhamentos de órgãos parceiros.
Ao todo, o MDHC identificou 189 denúncias de violência política entre setembro e outubro, considerando todas as formas de recebimento.
Segundo a pasta, todos os casos foram formalmente encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), à Polícia Federal (PF), à Defensoria Pública da União (DPU), ao Ministério Público (MP), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), responsáveis pela apuração e adoção das medidas cabíveis.
De acordo com o ministério, os registros envolvem situações relacionadas à violência política de gênero, violência política étnico-racial e violações ao direito de votar e ser votado.
Na avaliação do MDHC, o aumento das denúncias reforça a importância do Disque 100 como instrumento de recebimento, registro e encaminhamento de ocorrências, especialmente durante o período eleitoral.
A pasta reiterou, por fim, que a livre manifestação política é um direito assegurado pela Constituição Federal e essencial para o exercício da cidadania e da democracia.

