O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza, além de encerrar a tramitação do inquérito que deu origem à ação penal contra o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro.
As decisões foram proferidas em procedimentos relacionados ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, e tiveram fundamentos distintos, entre eles manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição da pretensão punitiva e conclusão da finalidade investigativa.
Investigação contra Malafaia é arquivada
Na Petição 14.305, vinculada ao Inquérito 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação do pastor Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.
Segundo a Procuradoria, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para comprovar o envolvimento do pastor nos fatos investigados.
Com a decisão, o ministro revogou as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinou a devolução de eventuais bens apreendidos.
Ao fundamentar a decisão, Fachin ressaltou que o entendimento consolidado do STF estabelece que, em regra, pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público devem ser acolhidos, por ser o órgão titular da ação penal.
Na Petição 10.801, também vinculada ao Inquérito 4781, o presidente do STF reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime.
Segundo a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional para esse delito é de três anos.
Em relação à investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação. Diante desse entendimento, Fachin determinou o arquivamento da apuração.
O ministro também revogou as medidas cautelares impostas anteriormente ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Inquérito de Eduardo Bolsonaro é encerrado
Em decisão proferida no último dia 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995 por entender que o procedimento investigativo cumpriu sua finalidade.
O inquérito deu origem à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.
Após o desmembramento do procedimento, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2782.
Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro deste ano.
Segundo o ministro, com a instauração da ação penal, o inquérito deixou de ter finalidade, razão pela qual sua tramitação foi encerrada.
Fachin também determinou que as informações relativas ao cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente às acusações.
As decisões foram proferidas após a redistribuição do Inquérito 4781 e de procedimentos correlatos para a Presidência do STF, em razão da Portaria GP 189/2026. Com a mudança, os processos que antes estavam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes passaram a ser conduzidos pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

