O Governo Federal iniciou o envio de mensagens pelo WhatsApp para informar microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias federais. As notificações também são encaminhadas pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) confirmou a autenticidade dos avisos, destinados a orientar os beneficiários e evitar pagamentos indevidos.
A medida integra o programa Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro. De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, a iniciativa poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, com débitos que somam R$ 12,6 bilhões.
O perdão foi estabelecido pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e contempla dívidas federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, com vencimento até 13 de outubro deste ano. A medida inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício abrange tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto débitos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles que já foram parcelados ou negociados.
A extinção oficial das dívidas está prevista para 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
Como saber se a mensagem é verdadeira?
Com o início das notificações, o Sebrae divulgou orientações para ajudar os microempreendedores a identificar mensagens legítimas e evitar fraudes.
Segundo a entidade, os comunicados oficiais enviados pelo WhatsApp utilizam o perfil verificado GovBR, identificado pelo selo azul. Além disso, a mesma informação deve estar disponível na Caixa Postal do aplicativo gov.br.
O governo não solicita pagamentos, transferências bancárias, senhas ou informações financeiras por meio das mensagens. Os comunicados oficiais também não apresentam links desconhecidos para realização de pagamentos.
Em caso de dúvida, a recomendação é acessar diretamente o aplicativo gov.br ou os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, sem utilizar links recebidos por mensagens.
Perdão não inclui todas as dívidas dos MEIs
Apesar da anistia federal, os microempreendedores devem ficar atentos aos valores que continuam sendo cobrados. A legislação não contempla os tributos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Dessa forma, os MEIs que exercem atividades comerciais ou industriais ainda deverão pagar R$ 1 referente ao ICMS, enquanto os prestadores de serviços continuarão sujeitos ao recolhimento de R$ 5 de ISS, quando aplicável.
O perdão também não garante a devolução de valores já pagos. Para os empreendedores que permanecem enquadrados como MEI, a manutenção do benefício está condicionada ao pagamento regular das contribuições nos seis meses previstos pela legislação. O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da anistia.
Como consultar as dívidas?
Os microempreendedores podem verificar a situação de seus débitos diretamente nos canais oficiais do governo. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser realizada pelo portal Regularize, da PGFN.
Já os débitos administrados pela Receita Federal podem ser consultados pelo Portal de Serviços da Receita ou pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (PGMEI).
O governo orienta que os empreendedores acompanhem as atualizações dos sistemas e verifiquem quais valores estão efetivamente abrangidos pelo perdão, já que a extinção dos débitos federais não elimina automaticamente outras obrigações tributárias.

