A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) ampliou as regras do Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026), que oferece descontos de até 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais para contribuintes que desejam regularizar pendências de ICM e ICMS.
A atualização do programa foi estabelecida pelo Decreto nº 35.715/2026 e contempla débitos não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026. O prazo para adesão termina no dia 30 de novembro de 2026.
O maior desconto é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral e à vista, com redução de 99% dos encargos. Também há opções de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhidas.
Para pagamentos divididos entre duas e dez parcelas, o abatimento é de 90%. Já para parcelamentos entre 11 e 20 vezes, a redução chega a 75%. Nos casos de parcelamento de 21 a 60 parcelas, o desconto aplicado é de 60%.
Como aderir ao programa
A emissão da guia de recolhimento deve ser feita pela área restrita da Oficina Virtual, disponível no Portal UVT da Sefaz-RN. O contribuinte deve acessar a plataforma e seguir o caminho: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.
O programa permite que empresas e contribuintes regularizem débitos tributários estaduais dentro das condições estabelecidas pelo decreto.
Atendimento ao contribuinte
Em caso de dúvidas sobre o Refis 2026, a orientação da Sefaz-RN é utilizar a Sala de Contatos da SUDEFI, disponível pelo Link Direto de Atendimento. O contribuinte deve selecionar a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.
A adesão ao programa permanece aberta até 30 de novembro de 2026.

