A Justiça Eleitoral determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para recolher bandeiras e materiais de propaganda do tipo flybanner vinculados à campanha de Allyson Leandro Bezerra do União Brasil, candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, caso sejam encontrados em vias públicas de Natal entre 22h01 e 5h59. A decisão foi proferida pelo juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, no processo nº 0600137-49.2026.6.20.0003.
O procedimento foi registrado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, com assunto relacionado a banner, cartaz e faixa. A denúncia chegou à Justiça por meio do sistema Pardal, ferramenta utilizada para comunicar possíveis infrações eleitorais. Segundo o relato descrito no despacho, o candidato estaria utilizando bandeiras de propaganda eleitoral fora do horário permitido pela legislação.
O processo foi autuado em 20 de outubro de 2026, às 16h15, e o magistrado proferiu o despacho às 19h17 do mesmo dia. Conforme o documento, Allyson foi notificado por meio do sistema Pardal, mas não apresentou resposta no procedimento.
Na decisão, o juiz determinou que os fiscais da propaganda eleitoral realizem diligências e, caso constatem a presença de bandeiras ou flybanners do candidato no período proibido, efetuem o recolhimento do material e o encaminhem ao Cartório Eleitoral. A ordem não confirma que os fiscais já tenham encontrado ou apreendido qualquer equipamento.
O despacho fundamenta a medida nos parágrafos 4º e 5º do artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite a utilização de bandeiras móveis em vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Os materiais devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, inclusive quando estiverem fixados em bases ou suportes durante o período permitido.
Após determinar a expedição do mandado, o magistrado ordenou vista ao Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei, e, em seguida, o arquivamento da notícia de irregularidade. A intimação foi publicada no mural da Justiça Eleitoral às 7h41 de 21 de outubro de 2026, conforme o andamento processual.
A decisão estabelece uma medida de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras eleitorais em Natal. O despacho, entretanto, não representa condenação de Allyson Bezerra nem comprova, por si só, a prática definitiva de uma infração eleitoral. A apreensão está condicionada à constatação de propaganda no horário vedado.

