O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou, nesta quarta-feira (14), orientações para condutores que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e desejam recuperar o direito de dirigir. As informações estão disponíveis no Portal de Serviços do órgão, na seção Habilitação > Informações.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer pelo acúmulo de pontos na CNH ou pela prática de infrações autossuspensivas, que resultam diretamente na penalidade.
No caso da suspensão por pontuação, o limite é de 40 pontos em 12 meses para quem não cometeu infração gravíssima; 30 pontos quando houver uma infração gravíssima; e 20 pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas. Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite permanece em 40 pontos.
Entre as infrações que geram suspensão direta estão dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro, exceder em mais de 50% o limite de velocidade, participar de rachas e conduzir motocicleta sem capacete.
Regularização pode começar antes do fim da suspensão
De acordo com o Detran, o condutor não precisa esperar o término da penalidade para iniciar o processo de regularização. Durante o período de suspensão, já é possível realizar o curso de reciclagem para infratores e dar entrada nas demais etapas exigidas.
O curso pode ser feito presencialmente em autoescolas credenciadas ou na modalidade de ensino a distância, em instituições autorizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a conclusão, a informação é registrada no sistema Renach.
Em seguida, o motorista deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN para agendar o atendimento presencial de “Atendimento CNH”, quando será aberto o processo administrativo e verificada a situação do prontuário. O agendamento também pode ser realizado antes da conclusão do curso de reciclagem.
Na sequência, o condutor deve realizar a prova teórica, composta por 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para obter aprovação.
Direito de dirigir só é restabelecido após o cumprimento da penalidade
Mesmo que todas as etapas sejam concluídas antes do prazo final da suspensão, o motorista só poderá voltar a dirigir depois de cumprir integralmente a penalidade.
Após o término do período de suspensão, será necessário agendar um novo atendimento no Detran para assinatura dos documentos, retirada do impedimento no sistema e conclusão do processo. Caso a CNH tenha vencido durante a suspensão, o condutor também precisará providenciar a renovação do documento.
O Detran alerta que dirigir durante o período de suspensão pode resultar na cassação da CNH, penalidade mais severa que exige um novo processo de habilitação para que o motorista recupere o direito de dirigir.

