Pessoas diagnosticadas com depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia ou outras condições psiquiátricas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em situações específicas. No entanto, o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. A legislação brasileira estabelece critérios relacionados à gravidade do comprometimento mental, à comprovação médica e à origem dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, uma das hipóteses previstas na legislação é a chamada alienação mental, expressão utilizada na Lei nº 7.713/1988 para definir uma das condições que podem assegurar a isenção tributária.
“A análise não começa e termina no nome da doença ou no número do CID. É necessário observar o comprometimento provocado pelo quadro, a documentação médica e a origem da renda sobre a qual o imposto está sendo cobrado. Sem esse cuidado, cria-se a impressão equivocada de que toda doença mental gera isenção automática”, explica a especialista.
A legislação prevê a isenção sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão previdenciária, reserva remunerada e reforma, incluindo o 13º salário correspondente. Entretanto, salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis não são contemplados por essa regra, mesmo quando o contribuinte apresenta uma doença grave.
Quais transtornos mentais podem garantir a isenção?
A expressão alienação mental, embora antiga, continua presente na legislação tributária. Seu reconhecimento depende de avaliação médica que demonstre comprometimento grave das funções mentais, como a capacidade de entendimento, o juízo de realidade e a autodeterminação.
Isso significa que condições como depressão e transtorno bipolar não podem ser automaticamente incluídas ou excluídas da possibilidade de isenção apenas pelo diagnóstico. É necessário analisar a evolução da doença, suas consequências e a documentação médica que comprove o enquadramento legal.
Um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado em maio de 2024, reconheceu a possibilidade de isenção para uma pessoa com Alzheimer quando a doença provoca alienação mental. A decisão, contudo, não estendeu automaticamente o benefício a todos os pacientes com o diagnóstico.
Outro entendimento importante foi consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.037, que estabelece que a isenção por doença grave não alcança os rendimentos do trabalho de contribuintes que permanecem em atividade.
“A gravidade da doença, sozinha, não modifica a natureza do rendimento. Um servidor público ativo pode estar incapacitado ou em tratamento prolongado e, ainda assim, não ter isenção sobre a remuneração do cargo com base nessa regra. Já o aposentado ou pensionista precisa verificar se a condição médica e os valores recebidos atendem aos requisitos legais”, esclarece Mylena.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar o benefício administrativamente, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem a condição médica, incluindo relatórios, exames e histórico do tratamento.
A Receita Federal orienta que a comprovação seja realizada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve identificar a condição e, sempre que possível, informar a data de seu início.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem apresentar o pedido pelo Meu INSS e, se necessário, passar por perícia médica. Já os beneficiários de regimes próprios de previdência devem procurar o órgão responsável pelo pagamento.
Na Justiça, a Súmula 598 do STJ estabelece que o laudo médico oficial não é indispensável quando o magistrado considera a doença grave suficientemente comprovada por outros documentos.
É possível recuperar valores pagos anteriormente?
O reconhecimento da isenção também pode permitir a restituição de valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais e, em regra, o prazo de cinco anos.
A restituição, porém, não ocorre automaticamente. Dependendo da situação, pode ser necessário retificar declarações anteriores do Imposto de Renda e realizar procedimentos específicos perante a Receita Federal.
A data de início da isenção também depende de critérios definidos pela administração tributária. Se a condição que fundamenta o benefício surgiu antes da aposentadoria, a isenção começa a valer a partir da aposentadoria. Caso tenha surgido posteriormente, considera-se a data indicada no laudo médico. Na ausência dessa informação, utiliza-se a data de emissão do documento.
Nos casos de transtornos psiquiátricos, é necessário diferenciar o primeiro diagnóstico do momento em que a condição passou a atender aos critérios legais para a isenção.
Além disso, a Súmula 627 do STJ estabelece que não é necessária a presença de sintomas atuais ou a ocorrência de recaída para a concessão ou manutenção do benefício relativo às doenças previstas em lei.
Isenção não significa dispensa da declaração
Mesmo quando a isenção é reconhecida, o contribuinte pode continuar obrigado a apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, dependendo dos demais critérios estabelecidos pela Receita Federal.
“O rendimento pode ser isento e o contribuinte continuar obrigado a declarar por outros critérios. O caminho seguro é analisar separadamente a condição médica, a natureza da renda, a documentação disponível e as obrigações perante a Receita Federal. É essa combinação, e não uma promessa genérica, que define a existência do direito”, conclui Mylena Leite Ângelo.

