O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Apesar da mudança de regime, ela permanecerá em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o semiaberto.
Na mesma decisão, assinada em 2 de outubro, Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena.
O abatimento corresponde a 108 dias pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023.
Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão — 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — além de 100 dias-multa.
A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Remição
Segundo a decisão, a defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição e a progressão de regime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, havia se manifestado pelo reconhecimento de 212 dias de remição e pelo deferimento da progressão para o semiaberto.
Para calcular a remição pelo trabalho, Moraes considerou 326 dias trabalhados por Débora em unidades prisionais de São Paulo.
Pela legislação, a cada três dias de trabalho corresponde um dia de redução da pena, resultando em 108 dias de remição.
O ministro também reconheceu quatro dias de remição pela participação no projeto de leitura “Lendo a liberdade”. Débora leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi avaliada e aprovada após a atividade.
Já a aprovação no ENEM PPL 2023 garantiu outros 100 dias de remição. De acordo com a decisão, Débora obteve pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas do conhecimento e na redação.
Moraes, porém, rejeitou o pedido de nova remição pela aprovação no ENEM PPL 2024, por entender que isso configuraria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Para conceder a progressão, o ministro considerou cumprido o requisito objetivo de 25% da pena. Débora havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena, aos quais foram acrescentados os 214 dias de remição — os dois dias já homologados anteriormente e os 212 reconhecidos na nova decisão.
Com isso, o tempo total considerado de cumprimento da pena chegou a quatro anos, um mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.
Moraes também apontou que não havia registro de falta durante o período de prisão domiciliar nem de violação das medidas de monitoramento, considerando preenchido o requisito subjetivo para a progressão.
*Com informações de Metrópoles

