A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) estabeleceu os procedimentos para o encerramento das operações de empresas autorizadas a oferecer apostas de quota fixa no Brasil. A Portaria nº 3.005/2026, publicada na sexta-feira (2), define prazos para a devolução de valores aos apostadores, regularização de obrigações financeiras e atualização cadastral das empresas.
As operadoras deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os valores disponíveis nas contas dos usuários e os recursos mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentação das apostas.
Os dados deverão considerar os saldos registrados até as 23h59 de 5 de outubro, prazo final para que os apostadores façam a retirada voluntária dos valores. As informações devem ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7).
Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e marcas utilizadas, instituições financeiras responsáveis pelas contas, CPF e data de nascimento dos apostadores, valores a serem devolvidos e informações bancárias necessárias para o pagamento.
Bancos farão devoluções até 14 de outubro
De acordo com o cronograma estabelecido pela SPA, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos antigos apostadores entre 9 e 14 de outubro.
A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver algum impedimento operacional para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e providenciar o pagamento aos apostadores.
Sites e aplicativos serão desativados
A portaria também estabelece o encerramento da operação das plataformas de apostas. A partir de terça-feira (6), os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Até as 23h59 de segunda-feira (5), os apostadores ainda poderão acessar as plataformas para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.
Após esse prazo, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os dados dos saldos remanescentes, discriminados por CPF, além das informações das contas bancárias de origem dos depósitos.
Empresas continuam responsáveis por obrigações
A Secretaria de Prêmios e Apostas determinou ainda que as empresas regularizem obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que estiveram autorizadas a funcionar.
O prazo para conclusão dessas pendências termina em 15 de dezembro de 2026.
Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis por compromissos assumidos durante o período de funcionamento. A regularização não impede cobranças posteriores pela SPA ou por outros órgãos competentes.
As operadoras também deverão manter atualizados os dados cadastrais junto ao Ministério da Fazenda. Mudanças em informações como representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas em até 48 horas.
Cada empresa deverá indicar ainda um representante legal para acompanhar o cumprimento das obrigações pendentes até a conclusão da regularização.
Cronograma de encerramento das bets
- Até 5 de outubro: apostadores podem solicitar a retirada voluntária dos valores disponíveis;
- 6 de outubro: sites e aplicativos das plataformas ficam indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam os saldos remanescentes às instituições financeiras;
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal atua nos casos em que houver dificuldade operacional para o pagamento.

