Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa referente a esse turno termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência também pode ser justificada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o formulário deve ser acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Quem não votar no segundo turno
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Assim, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar duas justificativas.
Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Eleitores no exterior
Quem estiver fora do Brasil no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada de documentação que comprove a ausência.
Para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para presidente da República.
O que acontece se não justificar
Quem deixar de votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode precisar pagar multa ou apresentar justificativa, conforme o caso.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição oficial ou fiscalizada pelo governo.
Também há restrições previstas para alguns atos relacionados à obtenção de documentos, como passaporte, ressalvadas as situações previstas em lei.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes, poderá ter o título eleitoral cancelado.

