A governadora do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para eleitores que precisem se deslocar entre municípios do Estado para votar nas Eleições 2026. A medida foi publicada por meio do Decreto nº 35.935, de 29 de setembro de 2026, e vale para viagens de ida ao domicílio eleitoral e retorno.
A autorização abrange o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN). Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do dia 3 de outubro e segue até as 16h do dia 5 de outubro.
Já para o transporte de característica semiurbana, a medida será válida durante todo o dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Eleitor deverá apresentar documento para embarque
Para utilizar o benefício no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
O decreto estabelece ainda que, no retorno ao município de origem eleitoral, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação, caso a emissão da passagem de volta não tenha ocorrido junto com a passagem de ida.
A exigência não será aplicada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que o eleitor apresente a documentação exigida e respeite os horários definidos.
O decreto prevê que as empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.
O cálculo e a forma de pagamento serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), que também deverá publicar normas complementares para regulamentar a execução da medida.
As despesas ficarão sob responsabilidade da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, vinculada à Secretaria de Fazenda.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, assinada no Palácio de Despachos de Mossoró, nesta terça-feira (29).

