Créditos comprados por candidatos e partidos para impulsionamento de conteúdo na internet e que não forem utilizados até o encerramento da campanha devem ser tratados como sobras de campanha nas Eleições 2026. A regra consta da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi destacada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A aquisição dos créditos, por si só, não comprova a totalidade da despesa eleitoral. As campanhas precisam demonstrar quanto foi efetivamente utilizado pela plataforma, além de registrar o saldo remanescente na prestação de contas.
Por exemplo, se uma campanha pagar R$ 10 mil em créditos e utilizar R$ 8 mil em impulsionamento, os R$ 2 mil restantes não são considerados despesa efetivamente realizada. O valor deve receber a destinação prevista para a fonte dos recursos.
Documentação
Para comprovar a despesa, a campanha deve apresentar documento fiscal detalhado e comprovante de pagamento. Também podem ser utilizados relatórios fornecidos pela plataforma, com informações sobre os créditos adquiridos, o valor consumido e o saldo existente ao final da campanha.
Os registros devem permitir identificar os conteúdos impulsionados e o período em que os anúncios foram veiculados. Essas informações devem ser conciliadas com os valores declarados no sistema Conta+JE.
Destinação do saldo
A forma de destinação dos créditos não utilizados depende da origem do dinheiro empregado na contratação.
Quando os recursos forem provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o saldo deve ser recolhido ao Tesouro Nacional. No caso de recursos do Fundo Partidário, o valor deve ser transferido ao partido político para a conta específica do fundo.
Já os saldos pagos com outros recursos devem ser transferidos ao partido para a conta correspondente.
A campanha deve adotar as providências para apurar e restituir os valores dentro do prazo da prestação de contas. Segundo a regulamentação eleitoral, eventual demora ou recusa da plataforma responsável pelo impulsionamento não elimina a necessidade de a candidatura ou o partido comprovar as medidas tomadas para destinar corretamente o saldo.
Prestação de contas
A falta de comprovação sobre o uso dos créditos ou sobre a destinação do saldo pode ser considerada uma irregularidade no exame das contas eleitorais. A análise leva em consideração, entre outros fatores, a possibilidade de verificar a aplicação e a origem dos recursos.
A regra também se aplica às despesas de propaganda eleitoral na internet com priorização de conteúdos em ferramentas de busca.
A regulamentação estabelece que os registros da campanha devem permitir acompanhar a contratação, o pagamento, a execução do serviço e a destinação de eventual saldo remanescente.

