O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que Eraldo Daniel de Paiva retire, no prazo de 24 horas após a intimação, um vídeo publicado no Instagram com acusações contra a senadora Zenaide Maia e Joaquim Luiz de Araújo Neto. A decisão liminar foi proferida na Representação nº 0601184-67.2026.6.20.0000.
A decisão determina a retirada do vídeo em 24 horas, mas deixa claro que ainda não houve julgamento definitivo sobre a veracidade das declarações. O ponto central é que, segundo o magistrado, Eraldo transformou fatos que poderiam ser objeto de crítica política em imputações mais amplas de envolvimento pessoal com corrupção e investigação policial. O processo foi distribuído no TRE-RN em 27 de setembro.
A medida também alcança a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, que deverá tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo após ser comunicada pela Justiça Eleitoral.
A representação foi apresentada por Zenaide e Joaquim contra Eraldo Paiva por suposta propaganda eleitoral irregular na internet. No vídeo publicado no perfil @eraldopaiva_, Eraldo afirma que a candidatura de Zenaide estaria “totalmente envolvida com vários casos de corrupção” e classifica a campanha como “totalmente enlameada”.
Segundo a decisão, Eraldo também afirma no vídeo que o candidato ao Governo apoiado pela senadora estaria sendo investigado pela Polícia Federal e atribui a Joaquim envolvimento em operação relacionada ao Banco Master e à PF. O conteúdo ainda faz referência a uma sobrinha da candidata em episódio envolvendo suposta “rachadinha” e termina com pedido de voto em candidaturas adversárias.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral considerou que as declarações apresentam imputações graves e podem levar o eleitor a compreender que integrantes da candidatura possuem envolvimento pessoal e direto em corrupção ou investigação policial.
O magistrado ressaltou que fatos publicados pela imprensa podem ser utilizados no debate eleitoral, inclusive para críticas políticas, desde que sejam reproduzidos de maneira substancialmente fiel. O problema apontado na decisão está na possibilidade de fatos específicos terem sido ampliados para sustentar acusações mais abrangentes.
No caso de Joaquim Luiz de Araújo Neto o netinho Lins, os representantes apresentaram uma certidão do Ministério Público Federal segundo a qual não constariam procedimentos extrajudiciais contra ele nos sistemas consultados.
Decisão não conclui que acusações são falsas
A própria decisão ressalta que a liminar não representa conclusão definitiva de que as informações divulgadas por Eraldo sejam falsas. A Justiça considerou necessário suspender temporariamente a publicação até que o representado apresente sua defesa e os documentos, reportagens ou outras fontes que, segundo ele, sustentariam as declarações.
A ordem também não impede Eraldo de divulgar fatos verdadeiros, reportagens jornalísticas ou fazer críticas políticas. A determinação está limitada ao vídeo objeto da representação.
Outro elemento considerado foi o alcance da publicação. Conforme informado na ação, o perfil utilizado por Eraldo possui aproximadamente 34,5 mil seguidores. Para a Justiça, a velocidade de circulação de informações nas redes sociais e a proximidade das eleições aumentam o risco de repercussão antes do julgamento definitivo.
A aplicação de multa pedida por Zenaide e Joaquim não foi decidida neste momento. O TRE deixou a análise para o julgamento do mérito, depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Eraldo terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da decisão de mérito.

