O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois do ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.
O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Ilegitimidade de partido político no processo penal
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
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Competência do Plenário e imparcialidade
Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.
Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Risco de colapso em investigações em curso
Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.
O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.
Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Pedido da AGU
Nesta terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para solicitar a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues, alegando indevida invasão de prerrogativa do Poder Executivo.
No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública.
Em seguida, o presidente do STF deu 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU para suspender afastamento do diretor da PF.
O gabinete do André Mendonça informou que foi comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prrazo.
*Com informações de g1

