Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) uma nova regra do Banco Central que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A medida busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que podem ser prejudicados por golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.
A mudança vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo de 80 dias passa a ser contado a partir da data em que a devolução foi realizada.
Já para quem fez uma transferência via Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece o mesmo: até 80 dias contados da data da transação para solicitar a abertura do MED.
Entenda como funcionam os prazos
Com a atualização das regras, passam a existir duas situações em que o prazo é de 80 dias:
- Quem enviou um Pix e sofreu um golpe: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência.
- Quem recebeu um Pix de forma regular e teve o valor devolvido indevidamente: tem até 80 dias após a devolução para contestar a decisão.
A alteração foi oficializada pela Instrução Normativa BCB nº 766, que atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante da regulamentação do Pix.
Golpe pode causar prejuízo em dobro
O Banco Central explica que a medida busca combater um tipo de fraude que tem como alvo comerciantes e prestadores de serviços.
Nesse golpe, o criminoso realiza um pagamento via Pix e, em seguida, informa que a transferência foi feita por engano. Ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, normalmente para uma chave diferente.
Depois de receber essa devolução, o golpista aciona o MED junto ao banco alegando que a transferência original foi resultado de fraude. Caso o pedido seja aceito e exista saldo disponível, o banco devolve novamente o valor ao fraudador.
Com isso, o comerciante pode perder o dinheiro duas vezes: ao fazer a devolução por um novo Pix e ao ter a transação original estornada pelo MED.
Por esse motivo, o Banco Central orienta que qualquer devolução seja feita exclusivamente pela função de “Devolver” disponível na própria transação do Pix no aplicativo do banco, e nunca por uma nova transferência para outra chave.
Quando o MED pode ser utilizado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de recursos em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema não pode ser utilizado para cancelar uma transferência por arrependimento ou desacordos comerciais.
O mecanismo não se aplica a situações como:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor informado pelo próprio usuário;
- envio para uma chave Pix incorreta;
- desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao receber a solicitação, a instituição financeira analisa o caso e, quando há suspeita de fraude, tem até sete dias para verificar a ocorrência. Caso a irregularidade seja confirmada, a devolução dependerá da existência de saldo disponível nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A nova regra faz parte da implantação do MED 2.0, versão aprimorada do mecanismo de devolução que entrou em operação em fevereiro deste ano.
O novo sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os valores são transferidos para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação dos recursos.
Apesar do avanço, o Banco Central ressalta que a devolução não é garantida. Se o dinheiro já tiver sido sacado, movimentado para outras contas ou não houver saldo disponível, a recuperação poderá ser parcial ou até impossível.
O que fazer em caso de golpe
Quem suspeitar que foi vítima de fraude deve procurar imediatamente sua instituição financeira para solicitar a abertura do MED. Quanto mais rápida for a comunicação, maiores são as chances de bloqueio dos valores.
Também é importante reunir documentos e provas que possam comprovar a fraude, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos da negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros relacionados ao caso.
Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência para auxiliar na investigação.
Com informações da Agência Brasil

