Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a manutenção dos vínculos de trabalho dos empregados de empresas públicas federais que passarem por processos de desestatização. O Projeto de Lei 1787/26 estabelece que os funcionários sejam transferidos para outras entidades da administração pública indireta.
A proposta altera a Lei da Desestatização e determina que a concessão ou permissão de serviços públicos não seja utilizada, por si só, como justificativa para o desligamento dos trabalhadores.
Autora do projeto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que a medida busca evitar demissões em massa e preservar direitos trabalhistas durante processos de reorganização da atuação estatal.
“A reorganização da atuação estatal não pode se dar à custa da precarização do trabalho”, declarou a parlamentar.
Projeto prevê manutenção de direitos
Pelo texto, os empregados absorvidos poderão integrar um quadro especial em extinção no órgão para o qual forem destinados, mantendo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outra possibilidade prevista é a cessão dos trabalhadores para órgãos públicos, onde poderão exercer atividades compatíveis com as funções que já desempenhavam.
A proposta também garante a manutenção da remuneração recebida na empresa estatal, incluindo vencimento básico e gratificações adquiridas. Valores salariais considerados incompatíveis poderão ser transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Segundo o projeto, os custos relacionados à manutenção desses trabalhadores deverão ser financiados com recursos provenientes do próprio processo de desestatização. A proposta autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou valores obtidos com a venda de ativos.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 1787/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nas comissões, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção e se tornar lei.

