Mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento faz parte do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que prevê procedimentos para recuperar a função e a estética bucal, conforme a necessidade de cada paciente.
A iniciativa ganha destaque durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Em 2026, o período também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, marco na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência.
O programa considera que as agressões podem provocar impactos físicos e emocionais. Por isso, além de reparar dentes quebrados ou perdidos, a reconstrução dentária busca recuperar a autoestima e a qualidade de vida das pacientes.
A regulamentação define o atendimento como um “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.
Procedimentos oferecidos pelo SUS
De acordo com a regulamentação do programa, os procedimentos são definidos a partir da avaliação da equipe de saúde bucal. Entre os tratamentos disponíveis estão:
- restaurações dentárias e atendimento para dentes traumatizados;
- tratamento de canal e extrações;
- implantes dentários e instalação de próteses;
- próteses totais e parciais;
- tratamentos e aparelhos ortodônticos;
- enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
- radiografias, tomografias e exames necessários para o tratamento.
Como solicitar atendimento
A porta de entrada para o serviço é a Atenção Primária à Saúde. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação com a equipe de Saúde Bucal.
A situação de violência doméstica deve ser comprovada conforme previsto na legislação. No entanto, a regulamentação estabelece que documentos como boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para garantir o atendimento odontológico.
Após a avaliação inicial, caso sejam necessários procedimentos de maior complexidade, a paciente poderá ser encaminhada para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, conforme a necessidade clínica e o fluxo da rede do Brasil Sorridente.
O atendimento deve ser realizado prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. O programa também não estabelece limite de idade para as mulheres que precisam do tratamento.
Programa integra ações do Brasil Sorridente
O direito ao tratamento foi criado pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, do Ministério da Saúde. A iniciativa integra a Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e a Rede de Atenção à Saúde.
A regulamentação entrou em vigor em março deste ano e faz parte das ações voltadas à proteção, recuperação e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica.
Mulheres que precisam de orientação sobre serviços e apoio podem procurar o Ligue 180, canal gratuito de atendimento disponível 24 horas por dia. O serviço também funciona pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

