O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para pedir o aumento das penas dos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e de outros quatro condenados por auxiliar na continuidade da fuga ocorrida em 2024.
O recurso contesta pontos da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e pede o reconhecimento do crime de organização criminosa armada, além da majoração das penas pelo delito de favorecimento pessoal. O MPF também solicita a condenação de um dos réus por porte ilegal de arma de fogo e a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos.
Em julho deste ano, a Justiça Federal do RN absolveu todos os réus da acusação de integrar organização criminosa. Os dois fugitivos foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, sendo que um deles também recebeu condenação por falsificação de documento público.
Outros quatro homens foram condenados por favorecimento pessoal por terem prestado apoio logístico e transporte aos fugitivos no Pará. Um deles também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Os réus foram presos durante a operação que resultou na recaptura dos dois fugitivos em Marabá (PA).
MPF aponta organização criminosa
No recurso, o MPF sustenta que as provas demonstram a existência de uma organização criminosa estruturada e estável, formada por um núcleo operacional vinculado ao grupo criminoso armado Comando Vermelho.
Para o órgão, a fuga foi resultado de uma operação planejada, com divisão de tarefas e estrutura logística para garantir o deslocamento dos dois fugitivos.
O MPF destaca o “elevado grau de planejamento, coordenação e divisão de tarefas da operação”, além da utilização de três veículos, batedores, motoristas, fuzis, documento de identidade falso e aquisição antecipada de alimentos, roupas e outros recursos necessários para o deslocamento interestadual.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público Federal é a pena aplicada aos quatro réus condenados por favorecimento pessoal.
A Justiça Federal fixou as penas no mínimo legal, em dois meses de detenção, e substituiu a punição por uma pena pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Para o MPF, a pena é incompatível com a gravidade das condutas. O órgão considera que a atuação dos réus possibilitou o deslocamento de dois presos considerados de alta periculosidade e contribuiu para uma das maiores operações de busca já realizadas no país.
Recurso também questiona porte de arma
O MPF também recorreu da absolvição de um dos réus em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Ele era responsável por conduzir um dos veículos utilizados na fuga.
A Justiça Federal acolheu o argumento da defesa de que o homem não tinha conhecimento da arma escondida no carro.
O Ministério Público Federal, porém, sustenta que o desconhecimento não seria compatível com as circunstâncias da operação. Segundo o órgão, a conclusão também contraria as provas reunidas no processo, os depoimentos prestados durante a audiência de instrução e a sequência dos acontecimentos.
MPF pede reparação por danos coletivos
O recurso também solicita que seja estabelecido um valor mínimo para reparar os danos materiais e morais coletivos provocados pelos crimes.
Segundo o MPF, além dos gastos públicos decorrentes da mobilização das forças de segurança durante semanas em diferentes estados — Rio Grande do Norte, Ceará e Pará —, a fuga teve repercussão nacional.
O órgão argumenta que o episódio provocou abalo à credibilidade do Sistema Penitenciário Federal e gerou sentimento de insegurança coletiva, especialmente nas comunidades atingidas pelas buscas e pela permanência dos fugitivos na região.
Agora, os pedidos apresentados pelo MPF serão analisados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

