Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados com violência contra a mulher. O Projeto de Lei 2471/26 estabelece que a medida seja aplicada após o trânsito em julgado da condenação e permaneça durante todo o período de cumprimento da pena.
A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), ainda está em tramitação e, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, criará uma regra geral para diferentes categorias profissionais.
Atualmente, uma condenação por violência contra a mulher não provoca automaticamente a suspensão ou o cancelamento do registro profissional. Em algumas categorias, entretanto, a legislação permite que os respectivos conselhos profissionais adotem sanções disciplinares, conforme as normas específicas de cada profissão.
Projeto cita princípio da moralidade
Na justificativa do texto, Maria Arraes argumenta que os conselhos profissionais exercem uma função pública e, por isso, devem observar o princípio da moralidade.
“A prática de violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão”, afirmou a deputada.
Segundo a autora, a proposta também busca impedir que pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher mantenham, durante o cumprimento da pena, o status e as prerrogativas decorrentes do exercício de uma profissão regulamentada.
A deputada cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de normas que estabelecem restrições ao acesso a cargos públicos para pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.
Pelo projeto, a suspensão do registro não ocorreria durante a investigação ou enquanto ainda houvesse possibilidade de recurso. A medida seria aplicada somente depois do trânsito em julgado da condenação.
Tramitação
O PL 2471/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado pelas comissões, dentro das regras do regime conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outra hipótese regimental que leve a matéria ao Plenário.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

