O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que familiares de segurados falecidos não devem sacar valores de benefícios depositados após a data do óbito, mesmo que o pagamento tenha sido disponibilizado na conta bancária do beneficiário. Segundo o órgão, o saque indevido pode resultar em cobrança administrativa para recuperar os valores pagos após a morte.
O pagamento pode aparecer na conta mesmo depois do falecimento porque existe um intervalo entre a ocorrência da morte, o processamento da informação e a cessação do benefício. Os cartórios de Registro Civil têm a obrigação de informar o óbito ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), que é utilizado pelo INSS para cruzar os dados e interromper os pagamentos.
A orientação do instituto é que a família não utilize o cartão, a senha ou outros meios de acesso ao benefício do segurado falecido para realizar saques. O INSS afirma que, mesmo quando existem dependentes com direito à pensão por morte, o procedimento correto é solicitar formalmente os valores que eventualmente eram devidos ao segurado até a data do falecimento.
Os valores correspondentes ao período anterior ao óbito podem ser solicitados por meio do serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponível nos canais oficiais do governo. O serviço permite pedir ao INSS o pagamento de valores do benefício que não foram recebidos pelo titular enquanto estava vivo.
Quando o segurado deixa dependentes que têm direito ao benefício, é possível solicitar a pensão por morte. O INSS define a pensão como o benefício destinado aos dependentes de segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
O pedido da pensão por morte também pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O instituto orienta que os dependentes observem os prazos para requerimento, já que, em determinadas situações, a data do pedido influencia o início do pagamento.
O que acontece se a família sacar?
De acordo com o INSS, o recebimento de benefício após o falecimento do titular pode gerar cobrança administrativa dos valores considerados indevidos. O instituto realiza apuração junto à instituição financeira para identificar a origem e a responsabilidade pelo saque.
Em relatório de auditoria, o próprio INSS afirma que o benefício é devido somente até a data do óbito. Valores não recebidos pelo segurado em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, quando não houver dependentes, mediante os procedimentos legais aplicáveis.
O instituto já realizou operações de cruzamento de dados para identificar pagamentos efetuados após a morte de beneficiários. Em uma ação divulgada pelo INSS, foram identificados 35.852 benefícios que precisaram ser cessados, além de valores pagos indevidamente que deveriam ser recuperados.
A recomendação do INSS, portanto, é que a família não tente sacar ou movimentar valores depositados após o falecimento. Em caso de dúvida, o interessado deve utilizar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135 para verificar como solicitar valores eventualmente devidos e, quando for o caso, requerer a pensão por morte.

